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Esgotado o efeito do fator previdenciário

11 de fevereiro de 2008

Criado há quase nove anos justamente para retardar os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário teve seu efeito esgotado. Depois de elevar em cinco anos a idade média de quem requer o benefício (de 48 para 53 anos), o fator já não força o brasileiro a permanecer mais tempo no mercado de trabalho para ter direito à aposentadoria integral. Nos últimos quatro anos, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição está estagnada em torno dos 53 anos. “Entre 1998 e 1999, quando o fator foi criado, a idade média estava entre 48 e 49 anos. Subiu gradativamente e há três ou quatro anos estacionou ao redor dos 53. Muito provavelmente, o fator previdenciário não terá impactos adicionais”, reconhece o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Helmut Schwarzer.

Hoje, a aplicação do fator reduz o valor da aposentadoria de quem está na iniciativa privada e pára de trabalhar antes dos 63 anos. De acordo com Schwarzer, o problema é que o fator foi criado para pessoas que trabalham com uma ótica econômica. “Mas, no Brasil, essa não é a lógica que impera. As pessoas antecipam o benefício, ainda que isso tenha um custo alto”, diz o secretário, referindo-se à redução do valor da aposentadoria pelo fator. “As pessoas vêem o benefício, erroneamente, como uma compensação por terem trabalhado, e não como a reposição da renda do trabalho. Com isso, elas voltam para o mercado de trabalho e utilizam o benefício como uma suplementação da renda mensal; por isso aceitam ganhar menos de aposentadoria”, afirma. De acordo com a legislação previdenciária, o trabalhador que já cumpriu os 35 anos de contribuição (ou 30 anos, no caso das mulheres), mas ainda não atende o requisito mínimo para se aposentar por idade (60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens), pode requerer o benefício por tempo de contribuição. Neste caso, entra em cena a figura do fator previdenciário.

Critérios – Acima de um, o fator eleva o valor do benefício. Em contrapartida, abaixo de um reduz a aposentadoria. Segundo a atual tabela, o fator só passa a ficar positivo quando o candidato ao benefício tem 63 anos. Por esses critérios, um homem de 53 anos, com 35 anos de contribuição, pode se aposentar, mais será submetido a um fator igual a 0,679. Na prática, o valor de sua aposentadoria sofrerá uma redução de 32,1%. Na avaliação do secretário de Políticas de Previdência Social, nem mesmo uma eventual alteração na fórmula de cálculo do fator previdenciário seria suficiente para continuar elevando a idade média de quem se aposenta. Para Schwarzer, esse fenômeno só voltaria a ocorrer em caso de aumento do tempo mínimo de contribuição, hoje em 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

“Se você exigir que as pessoas contribuam por mais tempo, é claro que elas se aposentarão mais tarde. Mas, ainda assim, elas poderão continuar se aposentando antes de completar 65 anos (ou 60 anos, no caso das mulheres)”, afirma. O governo estuda uma proposta dereforma da Previdência que aumente em cinco anos o tempo mínimo de contribuição, o que teria potencial para elevar na mesma proporção a idade média de quem se aposenta antes de completar a idade mínima. Hoje, esse tipo de benefício equivale a quase 30% do total de aposentadorias concedidas no país, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social.

Em compensação, um eventual aumento do tempo mínimo de contribuição não teria grande impacto sobre a outra modalidade de concessão de aposentadorias, por idade. A lei prevê a concessão do benefício para o homem que completar 65 anos (60 anos no caso das mulheres), desde que tenha contribuído para a Previdência por no mínimo 15 anos. “Para aumentar essa idade média (hoje em 60,5 anos), seria preciso elevar, por exemplo, de 15 para 20 anos o tempo de contribuição”, explica Helmut Schwarzer.

Outra opção, de acordo com o secretário, seria mudar a fórmula de cálculo do benefício. Hoje, o valor é definido da seguinte maneira: 70% com base nos 80% maiores saláriosde contribuição desde julho de 1994, mais 1% por ano de contribuição, chegando a no máximo 100%. “Uma possibilidade seria colocar mais peso no tempo de contribuição. Por exemplo: ser 50% com base nos 80% maiores salários, mais 1,5% por ano de contribuição”, afirma o secretário. No entanto, ele ressalta que não há qualquer estudo nesse sentido.

Fonte: Diário de Pernambuco

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