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ERRO

5 de julho de 2007

Segundo Marinho, o erro foi provocado pela aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por idade sem levar em conta a vantagem de cinco anos menos que as mulheres têm em relação aos homens para se aposentar. “Dessa forma, o sistema entendia que elas estavam antecipando a aposentadoria e, por isso, o valor final era reduzido”, comentou o ministro.

O fator previdenciário, criado em 1999, incentiva o adiamento da aposentadoria considerando idade e expectativa de vida no momento do pedido, além do tempo de contribuição até aquele momento. Se o cálculo resultar num fator igual ou superior a 1, o segurado acaba beneficiado por um valor maior que a média. Se for menor, o valor diminui. No caso das aposentadorias por idade a aplicação do fator não é obrigatória, e só ocorre se beneficiar o segurado.

De acordo com o ministro, uma reclamação feita em março deste ano por uma aposentada motivou a revisão geral de 615 mil benefícios desse tipo concedidos desde 1999. Marinho disse que não teme uma corrida das seguradas que não foram contempladas pela revisão do cálculo. “Nós constatamos o problema e resolvemos pagar, o que pressupõe boa fé da administração pública, por isso não acredito em correria.”

Fonte: Jornal do Commercio

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