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Envio de duas contas de luz gera polêmica
5 de maio de 2015O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Comarca de Paulista, instaurou procedimento investigatório para apurar a conduta da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), tomada pelo órgão como lesiva aos consumidores, de enviar duas contas de energia num só mês, referentes a períodos distintos. Nos próximos dias, segundo a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane Rocha, será realizada uma reunião juntamente com associações de consumidores para ouvir a Celpe a respeito.
A base de argumentação do promotor Hodir Flávio Guerra, em exercício cumulativo em Paulista até semana passada, é que a concessionária está desrespeitando a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 414/2010, em seu Artigo 124, que diz que a data de vencimento da fatura somente pode ser modificada com autorização prévia do consumidor, em um intervalo não inferior a 12 meses.
O envio de duas contas vem num momento delicado para o bolso dos pernambucanos. A conta já teve acréscimo de 21% de janeiro a abril. Em janeiro, o preço subiu por causa da bandeira tarifária. Em março, o valor da bandeira aumentou e foi cobrada uma Revisão Tarifária Extraordinária. Em abril, passou a vigorar a elevação anual, em média de 11,19% para cliente residencial.
A Celpe informou que está à disposição da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Comarca de Paulista para prestar esclarecimentos. Ressaltou que o processo de adequação entre a leitura e o prazo de vencimento, por causa da modernização do processo de leitura e emissão da fatura, encontra respaldado na regulação do setor, uma vez que houve aviso prévio ao cliente por correspondência e o vencimento respeita o prazo de cinco dias úteis.
Além disso, a companhia lembra que, no passado, em algum mês, o cliente não teve fatura para quitação, o que gerou uma dilatação de prazo entre a leitura e o vencimento. O envio de duas faturas num só mês é justamente para regularizar essa situação. Há exemplos, segundo a Celpe, em que o cliente recebia a conta de energia com pagamento para até 60 dias. Quem quiser pode pode negociar o pagamento, mas precisa ir até uma das agências de atendimento da Celpe.
Procurada, a agência regulatória não foi enfática na resposta. Informou que a Resolução nº 414/2010 não veda a possibilidade de emissão de duas faturas no mesmo mês, mas que é preciso respeitar uma série de dispositivos listados, como o que impõe que a data de vencimento só pode ser alterada se houver autorização prévia do cliente, num intervalo não inferior a 12 meses.
Fonte: Jornal do Commercio
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