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Eleições afetam novos concursos

19 de maio de 2014

Concurso público pode ser feito em qualquer dia, mês e ano. Mas isso vale também para ano eleitoral? Sim. A realização da eleição impõe apenas um critério: a homologação do certame deve ser feita até, no máximo, três meses antes do pleito. Caso isso não aconteça, a nomeação, a contratação ou a admissão dos aprovados deve ser feita somente no ano seguinte.

"Mas há exceções. A regra é válida somente para seleções dos poderes executivo e legislativo, que devem nomear os aprovados nos dias 1º de janeiro e 1º de fevereiro, respectivamente. Ficam livres as nomeações para cargos do poder judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselhos de Contas, porque os cargos dessas pessoas são eletivos, além das ocupações para o alto escalão da Presidência da República", detalha o especialista em direito dos concurseiros, Alessandro Dantas, da Rede LFG, instituição especialista em cursos preparatórios para carreiras públicas.

Para que isso aconteça, é necessária a prévia autorização do Chefe do Poder Executivo (veja quadro ao lado), conforme aponta a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O regulamento é válido para certames de todos os âmbitos (federal, estadual ou municipal), afirma Dantas. "Por isso vemos tantas bancas acelerarem o concurso, para que a homologação ocorra antes dos 90 dias", observa.

O especialista explica que o objetivo da norma é não envolver política com gestão pessoal. "Se a nomeação do aprovado for feita na véspera da eleição, isso pode fazer com que o governante que homologou o concurso seja beneficiado. Por exemplo, caso dez mil pessoas sejam aprovadas em uma seleção, poderão ser dez mil votos em potencial. Então, a norma evita essa possibilidade de trocar nomeações por voto", explica Dantas, que também leciona direito administrativo.

ETAPA

A homologação é a última etapa de um concurso público. Após todas as fases, incluindo a divulgação dos aprovados, a autoridade competente dá validade à seleção, garantindo que todo o processo foi realizado corretamente. "A partir disso, as nomeações poderão ser realizadas", diz Dantas, acrescentando que a validação é feita, normalmente, pelo chefe do executivo, como governador ou presidente.

Se a homologação ocorrer antes do período preestabelecido, o aprovado pode ser nomeado, contratado ou admitido em qualquer época do ano, "até mesmo um dia antes da eleição", conclui o especialista.

Fonte: Jornal do Commercio

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