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Edital pode ser impugnado
24 de novembro de 2014Sabia que é possível questionar e até suspender o edital de um concurso público? Elaborado pela banca organizadora que conduz todo o certame, é nesse documento que o interessado em uma das colocações verifica dados como o número de vagas, os salários e o cronograma das atividades ao longo da seleção. Mas se o candidato sentir falta de informações ou perceber alguma irregularidade, ele pode recorrer à Justiça e pedir a impugnação do certame.
Quando o edital informa o total de vagas e o percentual destinado a portadores de deficiência e a negros, ele deve informar o que será feito com os possíveis lugares ociosos, ou seja, aqueles destinados a deficientes e a negros que, por ventura, não foram preenchidos, seja por menos candidatos do que a oferta, seja porque não foi atingida a pontuação necessária para ocupar aquele cargo. "Se isso não for feito, o candidato pode impugnar o concurso", garante o professor de direito administrativo e civil Cristiano Rodrigues, do curso preparatório A Casa do Concurseiro. "Alguns editais não são claros, metódicos, em estabelecer como serão divididas essas vagas, ou seja, fica um vácuo, que muitas vezes não tem como ser resolvido, a não ser por um esclarecimento dele mesmo", explica, destacando que a impugnação não consiste na suspensão do concurso. "A impugnação é um questionamento, é querer saber o porquê. A suspensão do concurso fica a cargo do juiz."
FALHA
"Os editais, geralmente, não dão prazo para contestação, o que é uma falha. Quando isso acontece, o tempo é de dez dias, o que é muito curto, porque ninguém consegue ?estudar? o documento nesse tempo", considera o professor. Para qualquer uma das situações, Cristiano Rodrigues afirma que, a partir do dia da publicação do edital, o candidato tem 120 dias para pedir a impugnação do concurso. "O mandado é encaminhado ao juiz. Se ele atender ao pedido, vai acionar a autoridade do concurso para que a banca preste as informações. Enquanto o ponto questionado não for regularizado, o concurso ficará suspenso", explica, lembrando que a alteração deverá ser divulgada como forma de ?retificação? e que a impugnação deve ser feita antes da realização das provas, "se não vira bagunça".
As seleções de nível municipal e estadual ficam sob análise de um juiz estadual e as da esfera nacional, de juízes federais, segundo Cristiano Rodrigues. E há uma norma específica sobre isso. É a Lei Federal 12.016 (7 de agosto de 2009), que "disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências".
DELEGAÇÃO
"Diversas carreiras públicas têm suas atribuições definidas em lei, e a banca organizadora só poderá exigir uma atribuição extra se o regulamento do respectivo cargo determinar isso", diz o professor. O mesmo acontece com os deficientes físicos. "A banca só pode restringir a atribuição para o deficiente se a restrição estiver em lei", destaca. "Mas alguns órgãos que oferecem o concurso recebem autorização da Justiça para que o chefe máximo da entidade possa complementar as regras. É o que chamamos de delegação. Em outras palavras, uma ?liberdade?", explica Rodrigues.
Fonte: Jornal do Commercio
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