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Dura saída do Simples
10 de março de 2016O Fórum Estadual das Pequenas e Microempresas, com o apoio da Associação dos Lojistas de Shopping em Pernambuco (Aloshop) e o Sindicato das Empresas de Serviço Contábil (Sescap), estão pedindo um tratamento diferenciado para as empresas excluídas do Simples Nacional pela Secretaria estadual da Fazenda no final do ano passado. O que motiva o pedido é a forma como ocorreu a exclusão. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos (federal, estadual e municipais) destinado às microempresas e negócios de pequeno porte com um faturamento de, no máximo, R$ 3,6 milhões por ano. "Para serem excluídas, as empresas tinham que ser intimadas pela Fazenda estadual, estabelecendo um prazo para que se regularizassem. Somente depois disso ocorreria a exclusão, com a notificação delas", defende a diretora da Federação Nacional das Empresas de Serviço Contábil (Fenacon), Alba Rosa Nunes Ananias, que entrou com um pedido, em nome do Fórum, à Sefaz.
Ela argumenta que a exclusão do Simples não justifica que as empresas sejam cobradas, retroativamente, pelo ano inteiro de 2015 de uma única vez. "No ofício encaminhado à Sefaz, estamos pedindo um tratamento diferenciado para essas empresas e que não foi concedido antes, como uma forma diferenciada de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo, a dispensa de multas e juros e um parcelamento especial para evitar a quebra dessas empresas", conta Alba, acrescentando que a exclusão incluiu negócios da área industrial e comercial. Numa estimativa feita pela Fenacon, no edital publicado pela Sefaz, cerca de 10% das 3.940 empresas excluídas são lojas de shopping.
Representando a Aloshop, o empresário Thomaz Lera teve a sua loja excluída do Simples no final de 2015. Segundo ele, isso ocorreu porque a soma do faturamento da sua loja com as outras empresas de que os seus sócios participam ultrapassou o limite do Simples. "O problema é que não há uma linearidade na cobrança dos impostos. Com o Simples, a carga tributária variava de 12% a 14% do faturamento. Sem o Simples, a carga tributária vai ficar em 22% a 25% da receita. É um aumento de 50% dos impostos, quando os custos estão aumentando e as vendas caindo. Isso vai ser letal para várias empresas", lamenta.
O diretor geral de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz-PE, Abílio Xavier de Almeida Neto, diz que cada caso é único e as empresas que se sentirem prejudicadas podem procurar a Sefaz. Ele argumenta que a maioria das empresas excluídas deveria ter saído do Simples quando ultrapassou o teto de R$ 3,6 milhões de faturamento por ano e, por isso, ocorre a cobrança retroativa. Diz também que a falta de intimação por parte da Sefaz não anula o ato de exclusão das empresas. No momento da entrevista, ele não sabia informar quantas empresas foram excluídas no final de 2015.
Fonte: Jornal do Commercio
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