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Dívidas empurram prefeituras para abismo da inadimplência

4 de agosto de 2013
Três anos depois de o Congresso aprovar novas regras para o pagamento de precatórios com a promessa de reduzir a dívida bilionária de estados e municípios, o passivo a pagar não parou de crescer e a lista de prefeituras devedoras já é maior do que em 2009. Naquele ano, 13 capitais deviam R$ 13,3 bilhões. No fim de 2012, o somatório estava em R$ 19,4 bilhões – um aumento de 46% – e o número de inadimplentes subiu para 15.
 
São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Cuiabá e Fortaleza têm as maiores dívidas, sendo a prefeitura paulistana responsável por 91% do total (R$ 17,7 bilhões). A Prefeitura do Rio de Janeiro tem um dos menores estoques (R$ 25 milhões). A dívida do Recife um pouco superior: R$ 29,9 milhões.
Os números levantados pela reportagem nos Relatórios de Gestão Fiscal (balanços entregues pelas prefeituras ao Ministério da Fazenda) mostram o tamanho do problema. Enquanto a dívida de precatórios cresceu 46% desde 2009, a arrecadação subiu apenas 20%. Nos balanços de 2012, não havia registro de dívida em 11 capitais, mas não é garantia de que não exista. “Nem todos registram como deveriam as informações”, diz o pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da FGV José Roberto Afonso.
Em lados opostos na disputa, gestores públicos e advogados de credores concordam em um único ponto: seja qual for a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o futuro dos precatórios nos próximos meses, a solução para o calote não é jurídica, mas financeira. “A solução não virá do tribunal. É uma questão financeira”, afirmou o ex-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Flávio Brando.
“A solução passa por sanear as finanças municipais. Reduzir renúncias fiscais que beneficiam grandes empresas, enxugar folha de pessoal, acabar com o efeito cascata dos salários. Mas isso só será feito sob pressão popular”, disse o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
O assunto voltou ao debate depois de uma decisão do STF em março passado. A corte declarou inconstitucional as regras de pagamento de precatórios aprovadas pelo Congresso em dezembro de 2009, que deu prazo de 15 anos para a dívida ser liquidada, fixou um percentual do Orçamento – 1% a 2% – para esses pagamentos e permitiu leilões para os governos pagarem precatórios com deságio. Segundo o Supremo, precatórios precisam ser pagos agora conforme o artigo 100 da Constituição – num prazo de 18 meses após a sentença e em ordem cronológica. 
Depois de uma gritaria de prefeituras e estados, o ministro Luiz Fux prometeu levar o caso novamente ao plenário para definir os termos do cumprimento da decisão.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, diz que nenhuma prefeitura pode zerar o estoque de imediato. “Além do passivo, surgem novos precatórios a cada dia. Os municípios estão inviabilizados financeiramente”.
 
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Números 
 
Precatório é uma ordem do juiz à autoridade administrativa para que efetue pagamento a um credor. Pode ser por desapropriações, créditos tributários, indenizações e salários. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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