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Direitos dos idosos têm que valer
22 de novembro de 2012Um direito conquistado não vale só no papel. Tem que ser vivido na prática. Mesmo que interesses sejam feridos. Mesmo que existam meios de derrubá-lo na Justiça. Quando a gratuidade da passagem de ônibus no Recife foi aprovada para pessoas com 60 anos ou mais, por meio da publicação da Lei Municipal 17.834/2012, a ideia era garantir mais um direito para o idoso. Diante do descumprimento da decisão nos coletivos da cidade, ontem, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Estadual das Cidades e ao Grande Recife Consórcio de Transporte que cumpram, junto às empresas de ônibus, imediatamente a lei municipal. Essa não é a única boa notícia para as pessoas mais velhas anunciada ontem pelo MPPE. Os supermercados da capital também devem providenciar o número obrigatório de carrinhos movidos a bateria para facilitar a locomoção dos clientes idosos, de acordo com o que diz a lei estadual 12.808/2005.
Direitos desconhecidos, leis descumpridas. Na opinião da promotora Luciana Figueiredo, da Promotoria de Cidadania da Pessoa Idosa do Recife, é importante a disseminação das leis que garantem benefícios para o público mais velho. Do contrário, elas nunca sairão do papel. Nem todo mundo sabe, por exemplo, que os supermercados devem ter de 2 a 12 carrinhos motorizados, no mínimo, a depender do tamanho do estabelecimento. “Fiz a recomendação a partir da denúncia de um idoso. Essas pessoas precisam de autonomia para exigir seus direitos, já que o MPPE não está em todo lugar”, afirmou a promotora.
Outro direito pouco garantido é a habitação. Segundo o Estatuto do Idoso, os maiores de 60 anos têm prioridade na compra de casas destinadas à população de baixa renda. “Temos direito à reserva de pelo menos 3% das unidades disponíveis, mas isso nunca acontece”, queixou-se Edusa Pereira, do Conselho Estadual do Idoso.
A falta de acesso à saúde tambném é motivo de reclamação, segundo o delegado Eronildo Farias, da Delegacia do Idoso. “Eles contam que não conseguem marcar cirurgias. No entanto, eles deveriam ser prioridade absoluta, segundo o Estatuto”, afirmou. O documento diz que os maiores de 60 anos têm direito a atendimento domiciliar pelo SUS para procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social.
Na lista de direitos desconhecidos está o que fala de cadeiras de rodas em shoppings centers. Segundo a Lei Municipal 17.144/2005, esses estabelecimentos devem dispor de três cadeiras de rodas para uso de pessoas com deficiência e idosos. Como informação é poder, o idoso deve ter sempre em mãos uma lista com seus principais direitos para fazê-los valer na hora certa. É o que começou a fazer Maria do Carmo da Silva, 64 anos. Ela já conseguiu viajar de ônibus sem pagar. “Essa lei foi um presente de aniversário para mim. Acho certo a redução da idade”, avaliou. No caso de dúvidas, o ideal é procurar a rede de atendimento, formada por procons, MPPE, Delegacia do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Defensoria Pública.
Direitos da pessoa idosa
Prioridade em processos
Os maiores de 60 anos, que são parte em processos judiciais e requerimentos administrativos, têm prioridade na tramitação em qualquer instância ou órgão público Isenção do imposto de renda. Têm direito aposentados e pensionistas que possuem doença contida no rol do art. 1° da portaria ministerial 2.998/2001;
Benefício de Prestação Continuada
O benefício de um salário mínimo é pago pelo governo federal. Têm direito os maiores de 65 que não recebem aposentadoria ou pensão. É preciso procurar uma agência da Previdência Social.
O agendamento pode ser feito pelo telefone 135
Plano de saúde
É proibido cobrar valores diferenciados em razão da idade. O estatuto prevê, a partir dos 60 anos, a proibição no reajuste dos planos de saúde (exceção para o aumento anual autorizado pela ANS);
Acompanhamento
Maiores de 60 anos têm direito a um acompanhante durante o tempo em que estiverem internados ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico;
Atendimento domiciliar
Maiores de 60 anos têm direito a atendimento domiciliar pelo SUS para procedimentos médicos de enfermagem, de fisioterapia, psicológicos e assistência social, com autorização do paciente e de sua família;
Programa habitacional
Os maiores de 60 anos têm prioridade na compra de moradias destinadas à população de baixa renda. Têm direito a reserva de pelo menos 3% das unidades disponíveis;
Transporte gratuito
É direito a partir dos 65 anos. No Recife, o direito vale a partir de 60 anos. Basta apresentar o documento de identidade ou a carteira de gratuidade. Para ter a carteirinha, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social da sua cidade e fazer o Cadastro Único para Programas Sociais;
Transporte interestadual gratuito
Têm direito as pessoas com mais de 60 anos. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as vagas estejam preenchidas, os idosos têm direito a pagar apenas metade da passagem;
INSS
Se o idoso é aposentado por grave invalidez, ou seja, precisa de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a receber um acréscimo de 25% do benefício do INSS;
FGTS
É direito do idoso a retirada integral doFGTS para a compra da casa própria ou para pagar financiamento, no caso de haver no contrato cláusula de seguro por invalidez;
Tributo de carros
A pessoa idosa que possua comprovada deficiência física tem isenção de IPVA, IPI, ICMS e IOF na compra de veículo especial;
Descontos em eventos culturais
Pessoas com mais de 60 anos têm desconto de pelo menos 50% ;
Carrinhos em supermercados
Os supermercados e estabelecimentos congêneres, no estado, têm obrigação de disponibilizar carrinhos de compra específicos para facilitar locomoção;
Vagas de estacionamento
Idosos com mais de 60 anos têm direito, no Recife, a 5% das vagas em locais privados com acesso público e na Zona Azul no Recife;
Isenção IPTU
Isenção de 50% do IPTU em relação aos imóveis de valor venal não superior a vinte mil UFIRs (cerca de R$ 40 mil) ao aposentado ou pensionista do INSS;
Cadeira de rodas
Shoppings e similares devem dispor de três cadeiras de rodas para uso de pessoas com deficiência e idosos.
Fonte: MPPE
Fonte: Diario de Pernambuco
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