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Direito à diferença acima do teto
11 de março de 2016Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tirar do armário mais um esqueleto da Previdência Social referente ao conhecido “buraco negro”. Trata-se do período entre outubro de 1988 e abril de 1991 quando as aposentadorias e pensões ficaram sem índice de correção da inflação porque, à época, ultrapassavam o teto previdenciário. A sentença do ministro Roberto Barroso, do STF, reconhece o direito à revisão do teto no processo de um segurado que se aposentou em junho de 1990. Ele fez o pedido administrativo e o INSS negou. A estimativa de especialistas em direito previdenciário é que existem pelo menos 400 mil pessoas no país que têm direito à revisão e podem ser beneficiados com o julgamento do STF.
O coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), José Alexandre Abreu, explica que os benefícios sofreram a limitação do teto devido às mudanças da legislação previdenciária das Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003. Segundo ele, o INSS já havia reconhecido administrativamente o direito à revisão dos segurados que tiveram os benefícios concedidos entre abril de 1991 e dezembro de 2003. Ficaram de fora aqueles beneficiários que se aposentaram antes desta data sob o argumento que tiveram a revisão da URV.
Segundo o especialista não cabe recurso à decisão do STF. Mesmo assim, como se trata de uma decisão referente a um processo, os segurados que se sentirem prejudicados terão que entrar com uma ação na Justiça Federal contra o INSS. “Os aposentados e pensionistas que se aposentaram pelo teto neste período e tiveram o benefício limitado poderão se beneficiar da decisão do Supremo”, diz. Para saber se tem direito, o segurado deverá consultar a carta de concessão do INSS e observar se consta a expressão limitado ao teto.
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência, diz que a decisão do STF vem corroborar o que está sendo praticado pelos tribunais. “A Justiça passou a interpretar que o INSS teria que fazer a revisão dos benefícios que foram limitados ao teto quando foi aplicado o índice de correção.” Ele destaca que os segurados têm a dificuldade de obter a revisão administrativa nos postos do INSS porque existe a limitação da decadência. “Nestes casos, não se aplica a decadência de 10 anos. As pessoas podem recorrer a qualquer tempo à Justiça.”
Cálculo
Para fazer o cálculo da revisão, o segurado terá que pegar o valor da RMI (renda mensal inicial) da aposentadoria e aplicar o índice de correção da época da concessão do benefício. Em seguida, é calculado o valor que o INSS deixou de pagar porque ultrapassou o teto. Em cima da diferença é aplicado os juros e a correção monetária. Por exemplo: o segurado que se aposentou com o benefício de R$ 1 mil em 1990 e teria o acréscimo de R$ 300, deverá aplicar a diferença das correções dos benefícios previdenciários.
José Alexandre lembra que o prazo prescricional para receber o ressarcimento da revisão dos benefícios previdenciários é de cinco anos. Ele explica: o segurado que deu entrada ao pedido de revisão neste ano só vai receber a diferença a partir de 2011, porque a dívida prescreve em cinco anos. O INSS foi procurado para comentar a decisão, mas até o fechamento da edição não respondeu.
Fonte: Diario de Pernambuco
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