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Diminua a dívida do imóvel

6 de maio de 2014

Quem tem um imóvel financiado com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já pode entrar no time de quem faz a portabilidade de crédito: sair de um banco para outro para diminuir as taxas do empréstimo e, assim, economizar milhares de reais. Mas especialistas alertam que o procedimento requer atenção na hora de pesquisar as melhores condições.

Os analistas de crédito e representantes de entidades de defesa do consumidor aprovam a medida, por estimular a concorrência entre os bancos e, desse modo, aumentar as vantagens para o consumidor. Mas, para fazer, de fato, um bom negócio, é preciso recolher com cuidado todos os detalhes das ofertas dos bancos para onde o financiamento pode ir. "Não é simples fazer a comparação", alerta o presidente do Canal do Crédito, Marcelo Prata. O site, especializado em consultoria na área, e a associação de defesa do consumidor Proteste montaram uma calculadora online que reúne as diversas informações e mostra se a troca é ou não vantajosa. A ferramenta estará no site das instituições nos próximos dias. Enquanto isso, os consumidores podem se orientar também pela cartilha que a Proteste já colocou no ar.

Prata explica que, além do Custo Efetivo Total (CET), pesam principalmente na pesquisa as despesas inerentes à elaboração de um novo contrato, que são a avaliação do imóvel e a análise jurídica, e uma taxa cartorial, a averbação – uma atualização no registro do imóvel, que, a esta altura, já foi feito, uma vez que o financiamento já está em andamento. A averbação custa cerca de 25% do preço do registro no cartório de imóveis.

Em uma simulação do Canal do Crédito, propostas de dois bancos trazem resultados diferentes para quem financiou R$ 400 mil em 360 meses, a um CET de 10,92% ao ano. O banco "A" ofertou um CET de 9,8%, enquanto o B fez de 9%. Mesmo com a taxa menor do que o atual, o primeiro pode levar o cliente a um prejuízo de mais de R$ 2 mil, devido aos custos com a portabilidade e averbação. "Por isso sugerimos usar a calculadora ou ter ajuda de um profissional", aconselha Prata. Ele diz que, no caso de o cliente não ter acesso a esses canais, considere pelo menos o CET e insista com os bancos para obter os demais detalhes.

Na simulação ao lado, feita pela Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), é possível ver que a mudança do CET é significativa e cresce proporcionalmente ao valor do financiamento, passando dos R$ 150 mil no caso do exemplo. Na cartilha da Proteste, há várias orientações sobre o procedimento, incluindo o que os bancos não podem fazer, como qualquer cobrança devido ao cliente estar saindo. A legislação já prevê que a instituição "original" receba uma taxa do novo banco, chamada Ressarcimento de Custos Operacionais (RCO). "Isso é entre os bancos, sem qualquer ônus para o cliente", ressalta Prata.

Na opinião dele, no fim das (muitas) contas, a redução deve ser de, no mínimo, 5%. "Isso compensaria o trabalho que se tem com esse processo", comenta Prata, ao explicar que economia real é o valor que será efetivamente reduzido caso o consumidor mude banco.

Fonte: Jornal do Commercio

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