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Devedor de tributo será negativado

13 de dezembro de 2013

Aprovada sob atritos na Câmara dos Vereadores, a lei municipal que prevê negativar o nome dos devedores de tributos – da empresa que não recolheu o Imposto Sobre Serviços (ISS) ao contribuinte que não quitou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – passa a valer imediatamente após sanção do prefeito Geraldo Julio. Apesar de não haver uma data certa ainda para isso acontecer, fará com que após a inscrição do débito em Dívida Ativa, o que leva cerca de um ano, ocorra o protesto em cartório e a automática inscrição do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

O contribuinte proprietário de um único imóvel e com um débito abaixo de R$ 5 mil não será negativado. "O objetivo maior da lei é fazer justiça ao bom contribuinte", argumentou o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda do Recife, Clênio Carvalho. "Nosso plano é tornar o protesto em cartório quase automático à inscrição em Dívida Ativa", pontuou.

A expectativa é que em seu primeiro ano de vigência a lei dobre a arrecadação de Dívida Ativa. Até novembro, a Prefeitura da Cidade do Recife havia recuperado cerca de R$ 60 milhões. Ao todo, são R$ 5,5 bilhões em impostos não pagos por contribuintes recifenses. Débitos de IPTU respondem por R$ 2,4 bilhões desse montante.

Fonte: Jornal do Commercio

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