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Dependentes do leão

12 de abril de 2014

Emitir a Declaração de Imposto de Renda e constatar que vai ter que pagar mais à Receita Federal é mais uma notícia ruim, quando se tem mensalmente a pancada do leão já retida na fonte. E uma possibilidade legal para deduzir os impostos é declarar dependentes. A Receita tem regras claras para essa forma de redução do imposto a ser pago e não cabe possibilidades extras. Contribuintes sempre questionam, por exemplo, o motivo de não poder declarar despesas com irmãos ou sobrinhos. Para a Receita, não importa simplesmente o fato de ter as despesas dedutíveis para declarar.

“O declarante precisa estar judicialmente de acordo com o que pretende declarar. Por mais que pague mensalidades escolares de irmãos ou o plano de saúde da mãe, não vai adiantar se você (declarante) não é tutor legal desse irmão ou se sua mãe tenha renda tributável e faça declaração própria, por exemplo”, pontuou Paulo Lira, ex-delegado adjunto da Receita Federal no Recife. Ele orienta os contribuintes a consultarem o Perguntão – uma coletânia de dúvidas e respostas – no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). 

“É uma lista de perguntas e respostas e que possui uma aba destinada a dependentes, com regras, exclusões e exceções. Essas informações são alimentadas há mais de dez anos e qualquer dúvida do declarante provavelmente terá sua resposta no Perguntão”, garantiu Lira. 

No quadro, os principais itens da declaração estão contemplados. Vale lembrar que o calendário de envio de declaração vai até 30 de abril. Até ontem, às 18h, cerca de 230 mil declarações em Pernambuco haviam chegado à base de dados da Receita. São esperadas 710 mil.

Podem ser dependentes

– Companheiro(a) com quem o  contribuinte tenha filho ou vivahá mais de 5 anos, ou cônjuge. Vale para união homoafetivas

– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos

– Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos,tributáveis ou não, até R$ 20.529,36

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Atenção!

A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na declaração. No caso de dependentes comuns em declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos, mas não pode ser simultâneo

Filho de pais separados

– O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda (judicialmente). Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração, os rendimentos recebidos pelos filhos inclusive a importância de pensão alimentícia recebida do ex-cônjuge

– O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título

Fonte: Diario de Pernambuco

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