Notícias da Fenafisco

Declaração do IR na reta final
28 de abril de 2007
Em Pernambuco, 190 mil contribuintes deixaram para fazer a declaração no final. Prazo dado pela Receita será encerrado na segunda-feira
Das 590 mil declarações do Imposto de Renda (IR) de contribuintes em Pernambuco esperadas pela Receita, 190 mil ainda não haviam entregues até ontem. E o prazo para declarar o IR terminará na próxima segunda-feira. Nessa reta final, não é raro os contribuintes perceberem que cometeram erros ao enviar os dados para a Receita Federal. E o caminho para corrigir informações erradas é a declaração retificadora.
“Basta um pequeno erro de digitação para que o cidadão possa ter uma grande dor de cabeça”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O consultor do site Financeiro24Horas, Reinaldo Domingos, alerta para os erros podem, inclusive, fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita. Ao mesmo tempo que ressalta a necessidade de atenção na hora de realizar a declaração, o especialista diz que também não é preciso entrar em pânico, caso sejam detectados erros posteriores.
“Se foram identificados problemas na declaração, o contribuinte pode fazer uma retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos. Mas é importante que o contribuinte realize esse processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina”, afirma o Reinaldo.
A primeira observação que os especialistas fazem é de, ao optar pela retificatória, o contribuinte entregá-la no mesmo modelo da declaração original – seja o simplificado ou o completo. E a impressão do recibo da declaração anterior é fundamental para o processo, pois, para a retificação, é exigido o número daquela declaração que está sendo alvo da correção.
De acordo com Richard, não há segredos para corrigir os eventuais erros: o procedimento para a realização de uma declaração de retificação é o mesmo adotado em uma comum, com a diferença de que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que trata-se de uma retificadora.
Para entregar a declaração, o contribuinte pode escolher entre três opções: pela internet, no endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), se for utilizado disquete, o local de entrega será uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB), se for em papel, é preciso entregar o formulário em uma das agências dos Correios. Pela internet, o prazo vai até as 20h da segunda-feira. Nos Correios, no BB e na CEF, o horário das agências deve ser obedecido.
Fonte: Jornal do Commercio
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