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Declaração de isento é extinta pela Receita

30 de julho de 2008


BRASÍLIA – A Receita Federal decidiu acabar com a declaração anual de isentos. Já a partir deste ano, os contribuintes isentos do Imposto de Renda não precisarão mais prestar contas ao Fisco para manter o CPF ativo. Uma instrução normativa será editada pela Receita nos próximos dias para pôr fim ao procedimento.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os estudos para acabar com a declaração de isentos vinham sendo realizados há três anos. “Acabar não é simples. Não podemos perder tudo o que já conseguimos até hoje. Mas temos de dar uma solução para o contribuinte de baixa renda.”

A declaração de isentos podia ser entregue pelos contribuintes pela internet, o que ocorria em mais da metade dos casos. No entanto, uma parcela expressiva de pessoas não tem acesso a meios eletrônicos e recorria às agências bancárias (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), lotéricas ou às agências dos correios para regularizar sua situação fiscal.

Os custos variavam de R$ 1 a R$ 5,50. Este último valor era cobrado nas entregas com atraso. No ano passado, por exemplo, mais de 23 milhões de pessoas arcaram com a despesa porque não usaram a internet.

A Receita ainda justifica que a declaração era usada como instrumento de combate à sonegação. O Fisco, porém, já dispõe de outros meios para pegar os sonegadores. Uma das possibilidades é a utilização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), usado pela Previdência Social. Desde o ano passado, as receitas previdenciária e federal passaram a funcionar integradas. O CNIS traz informações dos trabalhadores desde 1994. O governo deverá enviar em agosto um projeto de lei ao Congresso para validar as informações cadastrais desde 1976.

Em 2007, mais de 66 milhões de pessoas apresentaram declarações de isento. Cerca de 17 milhões corriam o risco de ter o CPF suspenso. Isso ocorria nos casos em que o contribuinte encontrava-se pelo segundo ano em situação irregular. No primeiro ano de omissão, o CPF era classificado como pendente de regularização. Com a reincidência, o CPF era suspenso.

Com o CPF irregular não é possível abrir conta em bancos, obter empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial e assinar financiamento habitacional oficial. Também não é possível receber prêmios de loterias.

Fonte: Jornal do Commercio

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