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Decisões do STF favoráveis à mudança na reforma trabalhista
27 de setembro de 2018Desde que entrou em vigor, em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista está sendo contestada na Justiça. No último mês de junho, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar as primeiras das 26 ações diretas de inconstitucionalidade movidas contra a reforma. Grande parte vem de entidades sindicais. O objetivo dessas ações é demonstrar que o novo texto que rege a relação entre trabalhadores e empregados contraria a Constituição Federal em vários pontos.
O economista Jorge Jatobá diz que a reforma não retirou nenhum direito e também não é inconstitucional. “Todas as ações de inconstitucionalidade julgadas até agora pelo STF caíram”, afirma. Jatobá se refere às 18 primeiras decisões do Supremo Tribunal Federal em favor do texto da nova lei, legitimando, por exemplo, o fim do imposto sindical.
Quanto à redução no número de novas ações trabalhistas, Jorge Jatobá vê como uma consequência positiva da reforma. “O Brasil tem cerca de 7,5 milhões de processos nos tribunais do trabalho, um número absurdo. Ao considerar a possibilidade de que o empregado assuma os custos de uma causa ilegítima, a lei apenas evita que processos descabidos sejam aceitos pelos tribunais e não contribuam para atravancar ainda mais a Justiça brasileira”, diz o economista. Jatobá contesta, ainda, a afirmação de que a reforma trabalhista não gerou até agora os empregos esperados. “O que gera emprego é desenvolvimento econômico”, sintetiza.
Por fim, o economista reconhece que a reforma ainda precisa ser regulamentada, o que poderia ter sido feito se o Congresso Nacional tivesse avaliado e votado a Medida Provisória n° 808 (veja quadro). Para Jorge Jatobá, a reforma tem princípios universais, mas outros são transitórios e precisam ser atualizados de acordo com a realidade do mercado.
Para a diretora da Associação dos Advogados Trabalhista de Pernambuco, Silvia Nogueira, as ações contrárias à nova lei são pertinentes porque o texto vem na contramão da proteção dada aos cidadãos na Constituição de 1988. “Está na Constituição que o Estado tem a missão de garantir o acesso do cidadão à Justiça, ainda que ele não tenha condições de bancar essa justiça. Mas a reforma trabalhista traz a possibilidade de o trabalhador ser condenado a pagar honorários do advogado da empresa e outros custos, como o de perícias técnicas, caso ele perca o processo.” Para a advogada, a reforma inibe o empregado de promover ações para cobrar direitos. “Em maio, a Justiça registrou 163 mil processos trabalhistas, o maior número do ano até agora, mas 36% inferior ao registrado em maio de 2017”, afirma Silvia Nogueira.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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