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De olho no contrato do plano de saúde
17 de setembro de 2006
Ter um plano de saúde é uma “caixinha” de surpresas. A cada dia os usuários se deparam com novas práticas abusivas por parte das operadoras e o descumprimento da legislação (lei 9656) que regula o setor de saúde suplementar no país. A garantia do atendimento nos casos de inadimplência é um dos pontos que está claro na lei, mas que não funciona. Outro abuso é o cancelamento unilateral do contrato. Os consumidores se queixam também do descredenciamento dos prestadores (médicos, clínicas, hospitais), sem falar nos reajustes exorbitantes das mensalidades.
Poucos consumidores sabem, mas têm direito ao atendimento médico-hospitalar, mesmo que deixem de pagar o plano por até 60 dias consecutivos ou alternados no período de um ano. Os prestadores não podem negar a assistência. Fique atento porque o cancelamento de contrato dos planos de saúde individual e familiar só pode ser feito por inadimplência ou fraude. Mesmo assim, a operadora terá que avisar com dez dias de antecedência e por escrito ao usuário.
A negativa de atendimento pelos prestadores de serviços, mesmos nos casos de inadimplência é proibido pela Lei 9656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que os prestadores de serviços têm que manter o atendimento. “É importante que o consumidor exija esse direito junto à operadora e denuncie os abusos aos Procons”, avisa.
O cancelamento unilateral do contrato é ainda mais grave. Segundo a coordenadora jurídica da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps), Marta Lins, a lei dos planos de saúde proíbe e o CDC considera a prática abusiva. Segundo ela, no caso da negativa de atendimento , o usuário pode recorrer administrativamente e notificar a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Prejuízos – As garantias da lei não se aplicaram à comerciante Eronilda Peixoto de Melo Mota. Usuária da extinta Admed, ela migrou para a ASL Assistência à Saúde e o plano aumentou de R$326 para R$ 917. Sem condições de arcar com o reajuste, Eronilda entrou na Justiça e há seis meses paga em juízo. Mesmo assim, teve o contrato cancelado sem aviso prévio. “Pago e não tenho direito. Minha filha faz hemodiálise e está sendo atendida pelo SUS”, protesta. A operadora aumentou a mensalidade, cancelou o contrato e suspendeu o atendimento na rede credenciada.
A ASL não comentar o assunto, sob a alegação de que está em julgamento. Já o presidente regional da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), diz que a maioria das operadoras cumpre a lei. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avisa que o cancelamento dos contratos é vedado durante a internação do titular.
Fonte: Diário de Pernambuco
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