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Custos e benefícios da CPMF
21 de julho de 2008
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Fernando de Aquino Fonseca Neto |
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Sendo a CPMF um imposto de que o brasileiro se livrou, à primeira vista o fato seria motivo de comemoração, afinal de contas um imposto é sempre indesejável do ponto de vista do contribuinte, por isso que é “imposto”. Por essa razão, a carga tributária deve ser distribuída de modo a minimizar a perda de bem-estar – todos devem pagar de modo proporcional e/ou progressivo à sua renda e/ou patrimônio para que não pese excessivamente sobre alguns. No Brasil, muitos pagam muito imposto e alguns, inclusive muitos dos mais ricos, contribuem com uma proporção diminuta de suas rendas e patrimônios. A mesma receita tributária, ou até mais, poderia ser obtida reduzindo-se a carga sobre os que pagam demais e aumentando sobre os que pagam de menos.
Contudo, apesar dos impostos serem custos para os contribuintes, eles são a principal fonte de financiamento do Estado. Assim, as dimensões do Estado só serão justificáveis se os seus benefícios sociais compensarem seus custos de financiamento. Os defensores de um Estado mínimo argumentam que sua participação sempre é uma fonte de ineficiência econômica – levará a economia a produzir menos do que poderia com os recursos disponíveis. Existem mecanismos de incentivos e de controle para minimizar tais ineficiências, mas possivelmente não para erradicá-las completamente. Desse modo, um custo adicional, ainda que residual, permaneceria, demandando alguma justificativa em termos de benefícios.
Em tal contexto, o benefício que se espera é de elevação do bem-estar social. Nesse sentido, até as teorias econômicas mais tradicionais, como as dos manuais de microeconomia, admitem que o mercado não garante bem-estar social máximo com os recursos disponíveis. Com base nas teorias de equilíbrio geral, mercados competitivos – uma abstração em que nenhum agente econômico teria o poder de determinar os preços vigentes e todos eles teriam acesso às informações necessárias acerca de todos os bens e serviços transacionados – garantiriam os melhores resultados para uma distribuição de recursos previamente determinada. De acordo com essa abordagem, o Estado poderia contribuir para a elevação do bem-estar social em duas frentes: regulando setores com capacidade de determinar preços e interferindo na distribuição dos recursos.
Importa avaliar que tipo de interferência deve ser efetuado. A redistribuição de resultados – simples transferência do produto do esforço de alguns para os mais carentes, caracterizada como caridade, assistencialismo ou “dar o peixe”, pode se justificar numa situação provisória ou emergencial, mas, como percebido pela sabedoria do mestre Luiz Gonzaga, “lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”. A política mais indicada seria a da ampliação de oportunidades – geração de empregos compatíveis com os recursos humanos disponíveis e educação e saúde de qualidade para todos. Para tanto, o Estado precisa de impostos que permitam a regulação, assim como o incentivo adequado aos setores que mais propiciem essa ampliação de oportunidades.
Vale ressaltar que tais empreendimentos não têm que ser estatais ou gerenciados diretamente pelo Estado. Bolsas de estudo, convênios com hospitais privados, incentivos fiscais e creditícios a setores da iniciativa privada absorvedores da mão-de-obra disponível podem, muitas vezes, ser preferíveis.
Ficam explícitos, então, os possíveis benefícios dos impostos
Quanto às possíveis desvantagens, por vezes enunciadas, pode-se observar que, por um lado, a alegada perda de competitividade das mercadorias produzidas em muitas etapas, em decorrência da cumulatividade da CPMF, pode ser contornada com a criação de sistemática de crédito tributário, que compensaria a sua incidência nas etapas de produção anteriores, nos moldes dos impostos sobre valor agregado. Por outro lado, a CPMF não vinha sendo muito regressiva (quem ganha menos paga uma proporção maior), dado o seu pequeno peso nos custos de produção e a sua compensação nas contribuições previdenciárias para quem ganha até três salários mínimos e nos benefícios até 10 salários mínimos. Incluindo os que não têm acesso a transações financeiras, a parcela da população que praticamente não carregava o ônus da CPMF deveria ultrapassar os 70%.
Pode-se argumentar que nem todos os incluídos nos 30% restantes deveriam pagar esse imposto. Porém, a CPMF não deve ser encarada como um imposto a mais, dado que já vinha sendo cobrada há mais de 10 anos. Em todo o caso, para se posicionar acerca da desejabilidade do retorno da CPMF, são questões fundamentais avaliar se a carga tributaria será distribuída adequadamente e se os benefícios sociais que propiciará superarão seus custos.
*Doutor em economia pela Universidade de Brasília (UnB) e professor adjunto da Faculdade Boa Viagem (FBV).
Fonte: Folha de Pernambuco
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