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Cuidado com a declaração pré-preenchida

27 de fevereiro de 2014

A principal novidade no acerto de contas de 27 milhões de brasileiros com o Leão do Fisco este ano é a declaração pré-preenchida. A promessa é de facilidade: importar não só informações cadastrais (endereço, nome completo), mas rendimentos de cada fonte, lista de bens e até as dívidas. O problema é que a checagem de todas as informações será de inteira responsabilidade do contribuinte. Afora a obrigatoriedade de uso de certificação digital, que custa, em média, R$ 100. O valor torna o processo pouco atrativo para quem vai pagar imposto ou receber restituição magra.

Há consenso entre especialistas que apesar de "interessante", a nova ferramenta não vai conquistar adesão. O advogado tributarista Cláudio Otávio Xavier, da Xavier Advogados, cita que, em 2013, apenas 3,8% das 26 milhões declarações que foram entregues tiveram certificação digital. "É um fator restritivo", aponta. Ainda que em países como a Espanha, o pré-preenchimento seja comum. "Será uma boa maneira de evitar cair em malha fina", acrescenta.

Esquecer rendimentos ou uma fonte pagadora é um dos principais motivos para ter a declaração retida. No pré-preenchimento, ao informar ao Fisco que pagou determinado valor ao contribuinte, ele estaria livre dessas omissões. Ainda assim é o responsável por adicionar novos dados e corrigir possíveis erros.

Por conta desses fatores, a especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Alexandra Assis, acredita que a declaração pré-preenchida será mais interessante para os que possuem mais de uma fonte pagadora. "Mas havia questões mais relevantes como correção nas deduções e melhorias nos sistemas da Receita que eram mais urgentes que a implantação da declaração pré-preenchida", pondera.

"Ainda e difícil avaliar, pois se trata de uma novidade. Até então, só era permitido importar informações cadastrais. É interessante, do ponto de vista de facilidade", analisa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Wellington Mota. Afora a certificação digital, é preciso que o contribuinte tenha declarado no ano passado. E que as empresas tenham fornecido todas as informações ao Fisco. Mais duas restrições.

Para o especialista em direito tributário e vice-presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET), Elmo Queiroz, a necessidade de certificado digital é uma questão de segurança.

Ele engrossa o coro dos que acreditam ser mais recomendável lançar mão da facilidade quem possui mais de uma fonte de rendimento.

É importante frisar que permanece a necessidade de ter em mãos todos os comprovantes de pagamentos de despesas com saúde, por exemplo, outro grande problema dos que caem em malha fina. Vendas de imóveis e outros ganhos de capital também precisam de extensa documentação na hora do ajuste.

Fonte: Jornal do Commercio

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