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Corte de internet vai parar na Justiça

24 de março de 2015

A nova atitude das operadoras de cortar a internet no celular após o fim da franquia contratada, em vez de reduzir a velocidade, está causando polêmica e insatisfação junto aos consumidores. Um cliente da Tim em São Paulo conseguiu uma liminar na Justiça para que a empresa mantivesse seu pacote mobile, uma vez que o contrato dele era de internet ilimitada, que ficou bastante popular e foi bem vendido nos últimos anos. À empresa, ainda cabe recurso.

O juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a Tim não poderia quebrar unilateralmente o contrato que fez com o advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto, autor da própria ação, com todas as contas em dia. O processo tem audiência de conciliação marcada para o dia 11 de junho.

A assessora jurídica do Procon Estadual do Rio de Janeiro Camila Prado esclarece que houve uma interpretação da norma em desfavor do consumidor. Muita gente achou, na época do anúncio da mudança, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia concedido algum tipo autorização às operadoras. Mas foi, na verdade, uma formatação, uma brecha, que as companhias encontraram e que, na visão de Camila, prejudicou os clientes.

A Anatel vinha se posicionando argumentando que, por se tratar de serviço privado, as operadoras têm liberdade de formatação. Não existe esse nível de detalhamento nas normas regulatórias do setor. A reportagem solicitou um novo posicionamento da Anatel a respeito do assunto, mas a agência comunicou que o debate está novamente em andamento no órgão, e que, por isso, não está respondendo sobre a questão no momento.

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, é clara: "A operadora não pode cortar o contrato de maneira unilateral. As regras não podem mudar com o jogo em andamento. Quando se oferta tem-se que cumprir. O contrato era claro, dizia ?ilimitado?, então para esse cliente entende-se que tem que ser mantida a situação contratual". Para ela, o caso do advogado é um bom exemplo de uma ação que deu certo, a Justiça agiu rapidamente. Mas Inês alerta que cada caso é um caso e que o consumidor precisa ter, para o sucesso da ação, todas as provas em mãos.

Sobre o caso de Vinicius Koptchinski, a Tim informou que "ainda não foi intimada da decisão da 1ª Vara Cível". "A empresa reitera seu compromisso com a qualidade da prestação dos seus serviços e esclarece que se pronunciará no momento oportuno", dizia a nota.

AÇÃO COLETIVA

O Procon-RJ entrou, em fevereiro, com uma ação civil pública coletiva contra Oi, Tim, Vivo e Claro, na 5ª Vara Empresarial, também motivada pela modificação unilateral de contratos. Segundo o órgão, as operadoras agiram de má-fé, baseando-se no Artigo 52 da Resolução 632/2014 da Anatel, que determina que as empresas comuniquem, com antecedência mínima de 30 dias, sobre alterações e extinções de planos de serviço, ofertas e promoções. Para autarquia, porém, mudanças unilaterais de contrato são práticas abusivas que ferem o direito adquirido previsto pela Constituição e no Código de Defesa do Consumidor. O caso ainda não foi apreciado.

Fonte: Jornal do Commercio

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