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Corrupção como crime hediondo
27 de junho de 2013BRASÍLIA – Em resposta às manifestações que se espalham pelo país, o Senado aprovou ontem projeto que transforma a corrupção em crime hediondo. Com a mudança, os condenados por corrupção perdem direito a anistia, indulto e pagamento de fiança para deixarem a prisão – e também terão mais dificuldades para conquistarem liberdade condicional e progressão da pena.
O projeto tramitava no Senado desde 2011, mas entrou na pauta depois dos protestos que mobilizam milhares de pessoas no país. A proposta segue para análise da Câmara. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitiu que a votação ocorreu em consequência dos protestos.
"Temos que aproveitar esse momento para andar com algumas matérias que não tivemos condições de andar em circunstâncias normais", disse Renan. O projeto torna hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidor público mesmo que fora de sua função), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança de tributos indevidamente para fins de corrupção).
Os homicídios comuns também passam a ser crimes hediondos, segundo o projeto. Os qualificados já são enquadrados pela legislação em vigor como hediondos. A inclusão do crime ocorreu a pedido do senador José Sarney (PMDB-AP), que apresentou emenda ao texto original.
Parte dos senadores foi contra a emenda porque ela não tem relação com a corrupção, mas Sarney pressionou e viabilizou a sua aprovação.
O projeto também amplia as penas previstas no Código Penal para os cinco crimes de corrupção fixados no projeto. Quem for condenado por corrupção ativa, passiva e peculato terá que cumprir pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de pagamento de multa. Para os crimes de concussão e excesso de exação, a pena é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
O Código Penal em vigor estabelece pena de 2 a 12 anos para crimes de corrupção, que podem ser ampliadas nos casos de crimes qualificados. Também determina que os réus têm que cumprir pelo menos dois quintos da pena em reclusão, enquanto o tempo fixado para os demais crimes é de um sexto.
Além de perder benefícios como o direito a pagamento de fiança para deixar a prisão, os crimes hediondos são considerados gravíssimos pela legislação penal – que classifica os seus agentes como insensíveis ao sofrimento físico ou moral da vítima.
Autor do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta por si só não é suficiente para reduzir a corrupção, especialmente na administração pública, porque o Judiciário precisa dar agilidade nas condenações para crimes de corrupção.
Fonte: Jornal do Commercio
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