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Contribuinte que ainda não fez a declaração será obrigado a pagar multa que, no mínimo, custa R$ 165,74

29 de abril de 2017

Contribuintes esquecidos, univos. Ontem foi o último dia para realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e quem perdeu o prazo não será perdoado pelo Leão, mesmo em um dia turbulento como o da greve geral. Agora, o primeiro passo para regularizar sua situação é enviar o formulário preenchido o mais rápido possível e preparar o bolso. A Receita Federal aplica multas que variam entre R$ 165,74 e podem chegar a até 20% do imposto devido para os cidadãos irregulares. Além disso, o contribuinte fica com pendências no CPF, e pode apresentar dificuldades na tomada de empréstimos, retirada do passaporte e até movimentação da conta bancária.

Os que não declararam devem saber que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, hoje. No caso de contribuintes sem imposto devido, mas que deixaram de declarar bens (o valor mínimo é de R$ 300 mil), por exemplo, a multa custa R$ 165,74. Os demais podem pagar entre 1% até 20% do valor devido a depender do tempo de atraso.

"Para cada mês de atraso, paga-se 1% do valor, chegando ao máximo de 20%. É importante frisar que nesse cálculo entra não apenas o imposto devido, mas também o já quitado (retido na fonte), porque o contribuinte deixou de declarar ao Fisco", diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis em Pernambuco (Sescap-PE), Albérico Morais.

A declaração atrasada já pode ser enviada a partir de hoje, basta acessar o site da Receita Federal (https://goo.gl/92d9m2) e preencher seus dados online ou baixar o programa do IR. As informações podem ser fornecidas via computador, notebook, tablet, celular e outros dispositivos móveis.

Ainda que você tenha perdido o prazo inicial, melhor correr contra o relógio, e não só pelo lado financeiro. A Receita Federal afirma que o contribuinte tem o prazo de cinco anos para enviar ou retificar seus dados após o prazo oficial, mas caso a instituição chame o contribuinte para prestar contas, a situação se torna mais complicada.

Depois de enviar a declaração atrasada, atente ao prazo para quitar as taxas pendentes através da "Notificação de lançamento da multa". O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf), disponível para download tanto no Programa Gerador de Declaração quanto no site da Receita.

Caso a Receita Federal intime o contribuinte para prestar esclarecimentos e este não comparecer, trata-se de crime de sonegação fiscal. E quem não pagar o valor cobrado até o final de processo administrativo pode ser investigado e processado. A pena para sonegação é de reclusão por até cinco anos, além de multa. A mesma lógica se aplica aos que omitiram rendimentos e não realizaram correções.

RESTITUIÇÃO

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2017 já foi divulgado pela Receita Federal. De acordo com a instituição, ps valores serão pagos sete lotes entre junho e dezembro deste ano.

Idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos e/ou mentais têm prioridade na restituição. Depois destes contribuintes, as pessoas passam a receber por ordem de declaração.

O valor da restituição fica disponível para o contribuinte na agência bancária indicada em sua declaração. O dinheiro é corrigido pelos juros básicos da economia, hoje com taxa de 13% ao ano.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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