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Contribuinte ainda pode aliviar mordida do leão

27 de dezembro de 2007

Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) têm até o último dia deste mês para adotar algumas providências que podem garantir o pagamento de um valor menor do tributo. O planejamento tributário, porém, só vale para quem fará, em abril próximo, a declaração completa do IR. Isso porque a simplificada já prevê um limite fixo de dedução, sem qualquer necessidade de comprovação de despesas.

Uma das dicas é adquirir um plano de previdência privada, dentro da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Para tanto, os contribuintes devem correr contra o tempo para aproveitar os últimos dias úteis do mês, quando os bancos estarão abertos. O PGBL permite deduzir as contribuições em até 12% das rendas tributáveis. Uma outra modalidade bastante comum de Previdência Privada é a VGBL, mas esta não permite a dedução.

Lázaro Rosa da Silva, consultor de IR do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), ressalta que o aplicador deve ter cuidado com o tempo de resgate dos recursos. “Se fizer o resgate logo em seguida, o benefício se perde com a retenção na fonte”. O ideal, considerando a rentabilidade que pode se obter com o plano, é deixar o dinheiro parado pelo menos por três anos. “Ainda assim não é o tempo ideal. O contribuinte estará trocando seis por meia dúzia”. O resgate antes de um tempo mínimo estabelecido pelo banco gera também pagamento de multa.

Silva ressalta ainda que é importante não errar no cálculo do limite que se pode deduzir. “Por exemplo, o 13º salário não é renda tributável”.

A antecipação de algumas despesas dedutíveis do IR também é recomendável pois, para efeito da declaração relativa ao ano de 2007, serão considerados os pagamentos realizados este ano. Silva ressalva que é interessante verificar, porém, o limite de dedução. Antecipar a anualidade escolar do exercício seguinte possivelmente não é vantajoso, pois o limite para dedução é de R$ 2.373,84.

O consultor financeiro Marcos Crivelaro, professor da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), lembra que os recursos destinados a doações são dedutíveis. De qualquer forma, não ficará para o contribuinte. “Muda a destinação do dinheiro, que deixa de ir para o governo”. Mas nem todas as doações são passíveis de dedução. Somente para entidades que estejam de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O tributarista Gustavo Ventura alerta o contribuinte para organizar todas as documentações para não perder qualquer possibilidade de dedução.

Fonte: Jornal do Commercio

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