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Consumidor pode suspender serviço

22 de janeiro de 2013
Quem vai se ausentar de casa por um período mais longo pode solicitar a suspensão temporária de alguns serviços como telefonia fixa, telefone móvel ou TV por assinatura. Mas antes, o consumidor deve se informar sobre o que pode ser suspenso e quais os prazos e cobranças de cada prestadora, indicam os Procons de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro.
 
Considere as vantagens, observando taxas de religação e prazo estipulado para o restabelecimento, indica o Procon do Rio de Janeiro.
 
Para suspender algum serviço, o cliente também deve estar com as contas em dia. No caso da telefonia fixa, é possível fazer o cancelamento temporário uma vez a cada 12 meses, por um prazo entre 30 e 120 dias.
 
O Procon de São Paulo indica em sua cartilha que não há cobrança de taxa para realizar a suspensão ou reativação da linha. Nesse caso, a assinatura mensal não poderá ser cobrada.
 
Essa mesma regra é válida para telefonia móvel e TV por assinatura. Já para a suspensão de fornecimento de água e energia elétrica, o consumidor deve checar com a concessionária procede. O cliente deve negociar com a empresa o prazo da supressão de fornecimento de água e as taxas cobradas. As fornecedoras de energia elétrica têm regras específicas que o cliente deve conhecer e fazer o pedido por escrito.
 
Em caso de suspensão de internet, é preciso verificar se há essa possibilidade no contrato, lembra o gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Campos. "Antes de contratar um serviço, o consumidor precisa saber o que diz o contrato."  

Fonte: Jornal do Commercio

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