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Conselhos de Contribuintes passarão por mudanças, diz procurador da Fazenda

20 de março de 2007

 

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, admitiu ontem que está em discussão, no Ministério da Fazenda, o aperfeiçoamento dos Conselhos de Contribuintes, que são, atualmente, a segunda instância das disputas administrativas a respeito de tributos federais e são integrados por representantes do fisco e dos que pagam impostos.

“Hoje, os Conselhos de Contribuintes são casuísticos, julgam caso a caso. Dão uma decisão a mais. Não pode ser assim. Eles têm de pacificar os conflitos e não fomentá-los”, comentou o procurador-geral.

Haverá mudanças, mas os conselhos não serão extintos. O temor de que eles pudessem acabar surgiu com a divulgação, na semana passada, de uma apresentação que resumia os principais pontos dos dois anteprojetos que pretendem mudar a Lei de Execução Fiscal e criar a Lei Geral de Transação Tributária. Nesse trabalho, preparado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi usada a expressão “a delegacia de julgamento é a instância única decisória”.

Para reforçar essa suspeita, a PGFN ainda apontou uma “Câmara de Uniformização”, que seria o órgão competente para resolver conflitos entre decisões divergentes de delegacias de julgamento, por meio de “recurso de divergência”. O nome “Conselho de Contribuintes” não apareceu nessa etapa do resumo.

Adams disse que a divulgação da apresentação, daquela forma, foi equivocada. Isso porque essa discussão já tinha sido, segundo afirmou, “superada”. O procurador-geral ainda disse que “não tem nada contra a representação dos contribuintes nesses conselhos”. Apesar disso, defende um padrão mais rigoroso na qualificação dos candidatos apontados pelos contribuintes e um limite temporal para o exercício do mandato.

Essa discussão, segundo o procurador-geral, está sendo conduzida pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, no âmbito do novo regimento da Receita Federal do Brasil. Esse órgão foi recém-criado e vai absorver as atribuições e a estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária.

O anteprojeto que reforma a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830 de 1980) prevê que a Fazenda Pública poderá realizar penhora administrativa, sem análise judicial, nos processos de cobrança de tributos, dando um aumento

extraordinário de poder aos funcionários do governo. Esse é o ponto mais criticado pelos advogados tributaristas.

Adams defende a idéia, argumentando que o atual modelo é insustentável porque é lento e favorece o devedor de maneira exagerada. Segundo a PGFN, o estoque da dívida ativa é de R$ 570 bilhões, e desse total R$ 190 bilhões estão no âmbito do INSS.

O tempo médio de julgamento na fase administrativa é de quatro anos e três meses. No Judiciário, um processo de execução fiscal federal costuma consumir aproximadamente sete anos. Quando o contribuinte contesta a cobrança, uma decisão é dada em cinco anos pelo juiz. O tempo médio estimado para que a Fazenda Nacional recupere seu crédito é de 16 anos.

Fonte: Valor Econômico

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