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Congresso promulga Reforma da Previdência
12 de novembro de 2019
O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) a Emenda Constitucional (103/2019) da Reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos – elas não valem para servidores estaduais e dos municípios.
O texto havia sido aprovado na Câmara em agosto e depois seguiu para o Senado, onde a votação foi concluída no dia 23 de outubro.
Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.
Entre as principais mudanças, estão:
- Fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
- Tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
- Regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
- O valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);
- Para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);
- O valor descontado do salário de cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).
Fonte: Fonte: G1
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