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Confraternização vira dedução no IR

18 de novembro de 2007

Uma boa notícia para as empresas que estão se organizando para realizar as tradicionais confraternizações de final de ano entre seus funcionários. As despesas com o buffet e a distribuição de cestas natalinas podem ser deduzidas do Imposto de Renda (IR), desde que os gastos sejam moderados e estejam compatíveis com o porte da companhia. De acordo com a equipe técnica da consultoria IOB, especializada nas áreas contábil e jurídica, a lei 369 que rege as deduções do IR das pessoas jurídicas assegura que as despesas com as confraternizações não são consideradas estranhas à atividade, mas precisam listada na declaração e comprovadas por nota fiscal.

O advogado e consultor da IOB, Rogério Ramos, explicou que a dedução dos gastos com alimentação nas festas de final de ano é prevista desde 1971. No entanto, o endurecimento e as mudanças nas regras do Imposto de Renda fizeram com que muitos empresários acreditassem no fim do benefício. A dedução, segundo Ramos, é válida apenas para as empresas tributadas pelo lucro real. As regidas pelo Simples e pelo lucro presumido não são impactadas diretamente pela lei.

 

Além dos gastos compatíveis com uma refeição normal, a lei exige que todos os funcionário sejam contemplados indistintamente, não podendo haver exclusão de nenhum dos departamentos da empresa. Entretanto, a Receita Federal só leva em consideração os funcionários com carteira assinada. Ficam de fora da prestação de contas a mão-de-obra terceirizada e os estagiários.

Rogério Ramos destacou que as despesas com o aluguel do espaço onde ocorrerá a festa não estão incluídas na lei, mas é importante que os empresários procurem as Delegacias Regionais da Receita Federal para obter mais informações sobre a ampliação do benefício. “Há casos em que Receita leva em consideração a necessidade do aluguel do espaço, sobretudo se a emissão da nota fiscal do buffet estiver atrelada ao aluguel do local da confraternização”, disse.

O consultor da IOB lembrou que o benefício não se aplica à distribuição de brindes nem aos itens sorteados durante a festa. Abusos cometidos por muitas empresas fIzeram com que a Receita Federal excluísse esses itens da lista de dedutíveis do Imposto de Renda em 1996. “Os descontos são calculados sobre o lucro real”, destacou Rogério Ramos.

Fonte: Diário de Pernambuco

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