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Compesa cancelou concurso

1 de fevereiro de 2013
Sai hoje no Diário Oficial de Pernambuco uma portaria conjunta da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e da Secretaria de Administração do Estado cancelando o concurso da companhia que aconteceu no último domingo (27).
 
A organização do certame estava sob responsabilidade da Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Conupe/Iaupe).
 
De acordo com a presidente da comissão da seleção, Dayse Avany Feitosa Cavalcanti, o motivo da anulação foi o desrespeito à distribuição de questões na prova segundo o que estava previsto no edital.
 
Ela explica que, no edital, constavam 30 questões específicas, 10 de língua portuguesa, cinco de raciocínio lógico e cinco de informática. Mas, na hora do exame, os candidatos se depararam com uma distribuição diferente: 20 questões específicas, 10 de língua portuguesa, 10 de raciocínio lógico e 10 de informática.
 
Um novo concurso está previsto para o próximo mês de março, no dia 10, como informou uma nota enviada à imprensa ontem pela Compesa.
 
Os candidatos que optarem por não participar do novo processo seletivo poderão requerer a devolução do valor pago nas inscrições.
 
No domingo, 3.274 candidatos realizaram as provas para ocupar 40 vagas de nível superior e médio técnico na Compesa. As inscrições custaram entre R$ 50,00 e R$ 100,00.
 
Com o concurso, a companhia abriu oportunidades de emprego para os cargos de assistente de saneamento e gestão, analista de gestão e analista de saneamento.
 
De acordo com a Conupe/Iaupe, o cargo de assistente de saneamento e gestão havia sido o mais concorrido da seleção, com 441 candidatos disputando uma vaga.
 
O advogado Ricardo Varejão explica que, em relação à anulação, não há o que se discutir, afinal, houve violação do edital. Mas os candidatos que se sentirem lesados podem procurar a Justiça, contra a Compesa e a Conupe/Iaupe.
 
O ressarcimento por dano moral é difícil de ser conseguido, pois a própria legislação admite que a administração pública pública anule a prova em consequência de equívocos.
 
O dano material, por sua vez, pode ser pedido em caso, por exemplo, de um candidato ter precisado se deslocar para fazer a prova, ter pago hospedagem, ter perdido algum compromisso importante, entre outras possibilidades.  

Fonte: Jornal do Commercio

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