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Como dobrar a isenção do Imposto de Renda

19 de abril de 2014

Os rendimentos de pensões e aposentadorias – oficiais ou privadas – não estão livres da fome do leão do Imposto de Renda. Eles são tributados da mesma forma que os salários, e todos que receberam, em 2013, renda superior a R$ 25.661,70 tiveram o Imposto de Renda recolhido na fonte. A diferença é que, aos inativos, a Receita Federal concede uma série de benefícios em casos específicos, como às pessoas com mais de 65 anos e as com doenças graves.

Aos brasileiros que passaram dos 65 anos em 2013 são permitidos dois tipos de isenção, que podem ser acumulativos. O primeiro deles é aquela garantida a todos os contribuintes, independentemente da idade, pela tabela progressiva do Imposto de Renda (no limite de R$ 25.661,70). O segundo tem como critério a data de nascimento. O idoso com mais de 65 anos tem mais R$ 22.240,14 anuais para lançar na declaração.

O valor deve ser colocado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais). Equivale ao limite mensal (R$ 1.710,78) multiplicado por 12 mais o 13º salário no mesmo valor. Os contribuintes que tiveram rendimento maior que isso vão ter de descontar o tributo só sobre o excedente.

A alíquota que vai incidir também é calculada após a isenção ser aplicada. “No geral, a própria fonte pagadora já coloca, no informe de rendimentos, o valor que deve ser declarado como isento. O que sobrar dos R$ 22,4 mil entra como rendimento recebido de Pessoa Jurídica”, explica o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Elói Olenike.

O diretor de Estudos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Luiz Benedito, destaca ainda que a isenção não vale para qualquer rendimento. “Só são alcançados os valores de pensões e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada”, afirma. Se a pessoa continua trabalhando e recebe salário ou tem renda com um aluguel, por exemplo, não pode aplicar a liberação adicional do pagamento de IR sobre esses valores.

O benefício concedido pela Receita é proporcional ao mês em que a pessoa completou os 65 anos. Se fez aniversário em janeiro, tem direito à totalidade da isenção.

Fonte: Diario de Pernambuco

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