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Comissão aprova Lei Geral dos Concursos

20 de junho de 2013
Três anos depois da apresentação da primeira proposta, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram ontem o texto que regulamenta a realização de concursos públicos pelo governo federal. O substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e aprovado por todos os parlamentares do colegiado estabelece, por exemplo, que as inscrições não podem custar mais que 3% do valor da remuneração inicial a ser paga para o candidato nomeado.
 
O projeto que cria a Lei Geral dos Concursos também define critérios de correção de provas, punições – em caso de quebra de sigilo e venda de gabarito –, e inclui a proibição, já definida pela Justiça, de concursos realizados apenas para preenchimento de cadastro de reservas.
 
Rollemberg considerou que um dos pontos mais importantes do projeto é o direito de nomeação do candidato aprovado dentro do prazo de validade do concurso, considerando o número de vagas. Ou seja, a administração pública é obrigada a contratar os candidatos aprovados dentro do período definido, mas os órgãos do governo precisam levar em conta a necessidade de novas contratações.
 
“As pressões são legítimas”, disse o senador explicando que muitos candidatos exigem dos governos a nomeação dos aprovados. “Temos que aliar o interesse público e o interesse do cidadão”, completou Rollemberg.
 
A obrigatoriedade ainda deve render debates na CCJ. Como o projeto é terminativo, precisa ser votado em turno suplementar no colegiado. A votação deve ocorrer na próxima reunião da comissão, no dia 26. Até lá, os senadores podem apresentar emendas e propor ajustes ao texto. Depois da votação em turno suplementar, o projeto segue para apreciação dos deputados federais.
 
O senador Pedro Taques (PDT-MT) explicou que a obrigatoriedade de contratação é uma forma de evitar a realização do que chamou “concurso caça-níquel e eleitoreiro”, realizados em vésperas de períodos eleitorais mas sem que exista necessidade de contratação de funcionários. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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