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Começa a corrida para o IR

22 de fevereiro de 2014

A Receita Federal divulgou ontem as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2014. A corrida começa já na semana que vem para 27 milhões de contribuintes, 710 mil em Pernambuco, segundo estimativas do Fisco. Em 26 de fevereiro, o órgão vai liberar o download do programa para preenchimento da declaração. O período para a entrega do documento vai de 6 de março a 30 de abril — cinco dias a menos que em 2013, em razão do carnaval.

Fica obrigado a declarar este ano quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Este não é o único critério, no entanto. Quem teve rendimentos isentos, como ganhos de poupança ou seguro-desemprego, iguais ou maiores que R$ 40 mil, terá que prestar contas, além das pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil.

O contribuinte pode optar entre o modelo simplificado e o completo de declaração. Para escolher a melhor alternativa, é preciso saber o valor dos abatimentos e deduções a que se tem direito. O modelo simplificado, mas fácil de preencher, permite um desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 15.197,02. Ele substitui todas as demais reduções previstas em lei. Portanto, esse sistema é mais vantajoso para quem tem despesas dedutíveis em montante inferior a esse teto.

Já a declaração completa é melhor para quem a soma dos abatimentos supera aquele valor. Podem ser descontados R$ 2.063,64 por dependente. Despesas com educação dão direito a dedução de até R$ 3.230,46. 
Saiba mais

Hora de prestar contas ao leão

No próximo dia 6, a Receita Federal abre o prazo para o envio do Imposto de Renda

Período
De 6 de março a 30 de abril

*O programa estará disponível para preenchimento  a partir de 26 de fevereiro,  mas só poderá ser enviado  em março

Quem deve declarar?

Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 no ano passado

Os que tiveram renda proveniente de atividade rural acima de R$ 128.308,50

Quem teve, em 2013,  rendimentos isentos (como  poupança, indenização de  seguro por roubo e  seguro-desemprego)  acima de R$ 40 mil

Pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil

Multa

Quem perder o prazo fica sujeito a pagamento de 1% ao mês ou R$ 165,74, o que for maior

Dependentes

Apesar de não haver limite para a quantidade de pessoas declaradas como dependentes, há um teto para o abatimento: R$ 2.063,64

Podem ser declarados dependentes o cônjuge, os  pais, os filhos e os enteados  até 21 anos ou até 24, caso  curse a universidade

Se o filho completou 22 ou  25 anos no ano passado,  ele ainda poderá ser declarado  como dependente

O que pode ser abatido?

Educação
Só são deduzidos os gastos com cursos regulares, incluindo educação infantil, creche, ensino fundamental, médio, superior, técnico/profissionalizante e pós-graduação

O limite é de R$ 3.230,46 por CPF

Cursos de arte (música, corte e costura, dança, etc) e de línguas não podem ser abatidos do IR

Saúde
Não há limite para abatimento das despesas médicas, mas o contribuinte deve ter todos os recibos para comprovar os gastos

Além dos gastos médico-hospitalares, com consultas e planos de saúde, também são passíveis de dedução despesas com terapia ocupacional, dentista, fisioterapia, psicólogo e fertilização

Previdência Social
contribuição ao INSS é totalmente dedutível, desde que o contribuinte ou o dependente tenha rendimento tributável

Previdência privada/complementar
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPs) e os planos de previdência feitos por empresas a seus empregados podem ser descontados, limitados a 12% sobre o total da renda tributável

A contribuição ao VGBL não pode ser deduzida

Empregados domésticos
Pode ser deduzida diretamente do imposto devido a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador relativo a um único empregado doméstico, limitado ao valor de R$ 1.078,08
 

Fonte: Diario de Pernambuco

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