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CNJ quer proibir mimos a juízes

6 de fevereiro de 2013
Os magistrados podem ser proibidos de receber presentes da iniciativa privada. Preterida na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última gestão (2010/2011), a resolução que trata do tema começou a ser analisada ontem pelo plenário do órgão e precisa apenas de mais dois votos para ser aprovada. A votação do texto foi suspensa por um pedido de vista de três conselheiros e deve ser retomada ainda neste mês, no dia 19. Para o corregedor nacional da Justiça e relator do texto, Francisco Falcão, magistrados aceitarem presentes da iniciativa privada representa uma “vergonha” e, em outros países, “daria cadeia”.
 
Os conselheiros do CNJ analisam uma minuta da resolução que trata do tema e, até agora, além do relator, cinco já se posicionaram a favor do texto, que pode ser alterado até o fim da votação. Pela versão atual, os magistrados estariam proibidos de receber prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, como ocorre em alguns eventos promovidos por associações da categoria. Ficariam também vetados o uso de transporte ou hospedagem patrocinados pela iniciativa privada.
 
Assim, se as associações quiserem promover confraternizações de fim de ano e encontros para cursos e debates, por exemplo, teriam de bancá-los com o próprio orçamento. Os órgãos de Justiça estariam, ainda, submetidos à fiscalização do CNJ e teriam de dar ampla transparência ao fundo para eventos. Para Falcão, essa resolução não precisaria nem existir. “(A restrição) já está na Constituição”, diz. Citando um evento em São Paulo, em que juízes receberam de televisões a carro para sortear entre os participantes, Falcão disse que é uma “verdadeira vergonha” o recebimento de brindes. “Magistrado tem de viver de salário e patrocinar do próprio bolso as despesas pessoais e de seus familiares”.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, discorda da resolução. “Já existe um código de ética da magistratura, que nos proíbe de receber qualquer dádiva do tipo. Porém, no âmbito associativo, existe outro dispositivo que não admite ao legislador limitar ou tolher a atividade associativa”. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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