A internet é rápida, o sinal bom e estável. Mas a assinatura está em nome do vizinho, que paga a fatura e libera o acesso. Esse uso comunitário do serviço de conexão à rede, que está entre o "gatonet" e a contratação direta, já alcançou 7,1 milhões de brasileiros, segundo uma estimativa divulgada ontem pelo Instituto Data Popular. Além da grande quantidade de pessoas que têm acesso à internet dessa forma, os dados mostram uma conclusão surpreendente: quem mais compartilha o sinal é a classe média, o equivalente a 10% do universo total de usuários dessa classe econômica, contra 4% da alta e baixa rendas.
Consultor do Instituto Data Popular, Márcio Falcão diz que a ascensão social no País, nos últimos anos, fez muita gente ingressar na classe média ainda com o espírito comunitário característico de periferias de grandes cidades, por exemplo. Isso explica a posição do Sudeste como líder da internet compartilhada, com 8% do total, seguido pelas regiões Norte, com 7%, e Nordeste, com 6%.
"Como essa população é recém-chegada à classe média, ainda tem um forte sentimento de solidariedade, de compartilhamento, que nasce em locais com escassez de serviços e de renda. No Rio Grande do Sul, onde a renda é maior, cada um pode ter a sua internet, por assim dizer", comenta Márcio.
Os dados mostram ainda que o usuário de banda larga compartilhada é prioritariamente jovem. Duas em cada dez pessoas com idade de 16 a 25 anos afirmaram acessar a rede com o uso de sinal liberado pelo vizinho.
A prática de compartilhar o sinal está em uma "zona cinzenta" jurídica, afirma o presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude. A situação é diferente do "gatonet" de fato, o fornecimento clandestino, mediante cobrança, pelo sinal de internet entre um usuário e outro. "O compartilhamento só gera questão jurídica quando há venda do serviço. Se você liberou sua senha e não vendeu o sinal, não há problema algum", afirma Eduardo.
Em um caso julgado na última quinta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª), em Brasília, o Ministério Público Federal (MPF) queria enquadrar como crime de atividade de comunicação clandestina o compartilhamento do sinal de internet.
Mas a 11ª Vara de Goiás negou o pedido e por isso o Ministério Público recorreu ao TRF/1ª, que também entendeu não haver a prática de qualquer crime.
Na área administrativa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável por regular e fiscalizar os chamados Serviços de Comunicação Multimídia (SCM). Contratar banda larga a uma operadora e depois revender o sinal sem autorização é uma prática irregular, o que pode gerar multa, cobrança de impostos e até a apreensão de equipamentos.
"Sempre que surge uma nova tecnologia, se abre esse tipo de discussão", observa Eduardo Tude. "Se alguém contrata uma operadora para revender o sinal, é o que se chama de serviço de valor adicionado, tem que pagar imposto e cumprir uma série de obrigações. Mas se você compra o sinal e simplesmente compartilha com os vizinhos, de forma gratuita, sem configurar qualquer prestação de serviço ou atividade econômica, não existe problema algum", complementa Eduardo.
Fonte: Jornal do Commercio