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Chegou a hora do Imposto de Renda

29 de fevereiro de 2016

A partir de amanhã começa a correr o prazo para os brasileiros prestarem contas à Receita Federal. E, como ocorre anualmente, é preciso ficar atento às regras e evitar incongruências para não ter a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retida pelo Fisco. São obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
Se a renda ficou abaixo desse valor, o cidadão é isento. Mas, se ele teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na Bolsa de Valores; obteve ganho de capital na venda de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, precisará fazer a declaração mesmo se o salário anual tiver ficado abaixo do valor de corte. “É importante ficar atento nesse ponto. Basta se enquadrar em apenas um item do rol de obrigações para precisar prestar contas ao Fisco”, avisa a advogada especialista em IRPF, Elisabeth Libertuci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe.
O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril e os atrasados ou omissos terão de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
A expectativa do Fisco é de que 28,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Para evitar gargalos, de acordo com a Receita, 50 servidores atuarão nos dois centros de dados que processarão as entregas do IR.

Saiba mais

Lista de documentos necessários:

Cópia da declaração do IR de 2015, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive

Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez

Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

Livro-caixa, no caso de autônomos

Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) 
ou de entidades de previdência privada

Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.

Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor

Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2015. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015

Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2015

Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2015

Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.

Fonte: Diario de Pernambuco

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