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Cerco se fecha aos black blocs
12 de fevereiro de 2014O Senado prepara a votação de projeto que, segundo especialistas, abre brecha para a condenação de manifestantes como terroristas, com pena de 15 a 30 anos de reclusão. A proposta virou prioridade na pauta dos senadores na esteira da morte do cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, atingido com um rojão durante um protesto no Rio de Janeiro. O PT se posicionou ontem contrário ao texto pronto para votação em plenário, mas, afinado ao Palácio do Planalto, admitiu que tem pressa na apreciação de alguma matéria em relação ao tema, por causa da proximidade da Copa do Mundo e da repercussão negativa na mídia estrangeira sobre a segurança pública no país.
O texto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), não tem consenso entre os senadores, mas o apoio de bancadas grandes, como a dos próprios peemedebistas, que devem ficar com a relatoria do projeto no plenário. A matéria já passou por comissão especial e está pronta para a análise dos senadores. Em reunião ontem, os líderes partidários decidiram deixar a votação para daqui a 15 dias e, enquanto isso, tentar “ajustar” o texto de maneira que agrade à maioria das legendas.
O texto de Jucá diz que terrorismo é “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”. Para especialistas, o conceito é vago. “Tal como está redigido, o texto implicará não apenas a possibilidade de incriminar movimentos sociais, mas também violará diretamente o princípio da legalidade. Para que uma lei penal seja legítima, é preciso que ela defina de forma iniludível a conduta criminosa. Não basta dizer simplesmente que constitui crime infundir terror ou medo coletivo, porque esses conceitos são muito fluídos e incapazes de serem absorvidos pelos cidadãos”, avaliou Juarez Tavares, professor titular de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e subprocurador-geral da República aposentado.
Texto generalizado
Para a advogada criminal Fernanda Tórtima, pelo texto, “até mesmo uma briga de torcidas em estádio de futebol poderia ser considerada terrorismo”. “Afinal, há um pânico generalizado e ofensa à integridade física de pessoas. O mínimo que se pode esperar é que o legislador identifique a motivação do suposto agente terrorista”, comentou. Ela diz, ainda, que a necessidade da tipificação do terrorismo como crime é questionável. “Outra questão a ser pensada diz respeito à desnecessidade de criar um tipo penal de terrorismo em um país como o Brasil, que não tem nenhuma tradição nesse tipo de crime”, afirmou.
Fonte: Diario de Pernambuco
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