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CCJ aprova PEC do

15 de agosto de 2013
Anunciada como a proposta que determinaria a cassação automática de parlamentares condenados por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, a “PEC dos Mensaleiros”, na prática, não tira necessariamente o mandato desses políticos e empurra de novo a decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado – que ainda tem de ser apreciado pelo plenário – prevê que só serão cassados imediatamente congressistas que tiverem a pena expressa pelo Poder Judiciário.
 
Em outras palavras, se a PEC já estivesse em vigor, o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso depois de ser considerado culpado por formação de quadrilha e peculato, e o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitação, não seriam automaticamente cassados, porque o STF não impôs a perda de mandato como pena. Ou seja, continuaria como é hoje. 
 
A proposta original, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), não previa que o Supremo precisava decretar a perda de mandato. A alteração foi sugerida pelo senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) – suplente da ministra da Cultura, Marta Suplicy, e amigo de Valdemar Costa Neto – e acatada pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). “Isso porque nem todas as condenações desse tipo (improbidade administrativa) resultam na pena máxima para esse ilícito, podendo, muitas vezes, restringir-se ao pagamento de multa, por descumprimento, até mesmo culposo, por exemplo, das diretrizes da Lei de Improbidade”, justificou Rodrigues.
 
“Não podemos cassar o mandato de alguém sem que uma instância possa fazê-lo. Mas, se a sentença transitada em julgado estabelecer a condenação, aí o mandato será cassado após simples comunicado do Judiciário”, complementou Braga, sendo acompanhado pelos integrantes da CCJ. A mudança mais efetiva da matéria aprovada ontem é a previsão de voto aberto para análises de cassação. O texto ainda tem de ser aprovado em dois turnos no plenário do Senado e, depois, segue para a Câmara. 
 
Saiba mais
 
O que diz o projeto
A Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2013 prevê a perda automática do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a administração pública, mas apenas se essa pena for declarada pelo Poder Judiciário e quando o processo transitar em julgado (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos).
 
Quando houver a determinação da perda de mandato pelo Poder Judiciário como pena em determinado processo, a cassação deve ser imediatamente declarada pela Mesa Diretora.
 
Caso não haja definição do Poder Judiciário sobre o mandato parlamentar em casos de condenações criminais, a cassação será decidida pela Câmara ou pelo Senado por voto aberto, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político com representação no Congresso.
Na prática
 
Se a PEC já estivesse em vigor, os mensaleiros teriam o mandato cassado automaticamente porque o Supremo determinou a perda de mandato como pena. É o que já deve ocorrer. A Mesa da Câmara aguarda apenas o caso transitar em julgado.
 
No caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), se a PEC já estivesse valendo, não seria automaticamente cassado e passaria por votação em plenário do Senado, já que o Supremo não impôs a perda do mandato dele como pena. Hoje, a Casa aguarda o caso transitar em julgado para definir o futuro do parlamentar.
 
No caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), se a PEC estivesse em vigor, mesmo preso, não seria automaticamente cassado e enfrentaria processo com votação no plenário da Câmara sobre seu mandato, já que o Supremo não determinou a cassação como pena. É o que ocorre hoje: a Casa analisa a perda do mandato do deputado. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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