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Cartão de volta às mesas
13 de novembro de 2007Os clientes não precisarão mais se dirigir até o caixa de bares e restaurantes para pagar a conta com cartão de débito ou crédito. As máquinas volantes – aquelas levadas até a mesa pelo garçom- voltaram à legalidade. O equipamento chamado de POS (sigla de Point of Sale, ponto de venda em inglês) tinha sido proibido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), pois emitia apenas o comprovante da transação eletrônica e não um cupom fiscal, dando margem à sonegação. Em troca, exigiu-se a implementação do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), máquina usada no varejo para interligar as duas emissões; mas sem mobilidade e bastante lenta, gerava filas nos restaurantes. Após várias tentativas de negociação, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE) chegou a um acordo com a Sefaz-PE e conseguiu a liberação do uso do POS.
“A medida vai beneficiar o consumidor que hoje tem o cartão de crédito como um importante meio de pagamento”, afirma Leonardo Lamartine, presidenteda Abrasel-PE. Segundo a entidade, as transações com o plástico correspondem a 80% do faturamento médio dos bares e restaurantes. “Nosso cliente não está acostumado a se dirigir ao caixa, como em outros setores do varejo”, argumenta. Roberto Farias, um dos donos do Entre Amigos, O Bode, afirma que teve vários problemas com a freguesia. “Tinha gente que ficava revoltada e ameaçava não pagar a conta”, conta. Além do inconveniente de fazer o cliente se levantar até o caixa, o equipamento exigido pela Sefaz-PE era lento. “Com o POS a operação durava 30 segundos. Com TEF era 2 minutos e ainda não permitia pagar várias contas ao mesmo tempo como o POS. Em horários de muito movimento, as filas ficavam enormes”, detalha Farias. Além disso, em uma conta rateada por várias pessoas, dando problema em um dos cartões, era necessário repetir todo o processo.
A primeira lei que combatia as máquinas de cartão data de 2000. Outras regras foram criadas e em 2004 foi dado o ultimato. As fiscalizações começaram no final do anopassado, sendo cobrado multa de R$ 726 por documento fiscal realizado pelo equipamento proibido. Havia uma dispensa do uso do TEF para estabelecimentos com faturamento anual até R$ 420 mil. “Isso atendia poucas casas porque o faturamento médio mensal do setor é de R$ 70 mil, ou seja, R$ 840 mil por ano”, lembra Lamartine.
“Agora todos poderão utilizar o POS, desde que solicitem autorização à secretaria e estejam adimplentes com o fisco estadual. Deverão, contudo, emitir o cupom fiscal separadamente em uma impressora MFD (Memória de Fita Detalhe), que guarda todas as informações no microprocessador de forma segura”, detalha Frederico Amâncio, diretor de tributação da Sefaz.
Fonte: Diário de Pernambuco
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