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Capacete proibido em ambiente fechado
19 de novembro de 2013A partir de 13 de dezembro, quem trafega de moto pelo Recife não poderá mais permanecer de capacete no interior de estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, casas lotéricas e agências bancárias. A proibição está descrita na Lei nº 17.934/2013, sancionada pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio, que tem como objetivo evitar que as pessoas ocultem sua identidade reduzir investidas criminosas.
Segundo o vereador Jurandir Liberal (PT), autor do projeto de lei, a norma foi proposta “depois que várias pessoas nos procuraram para relatar experiências negativas com motoqueiros que estavam de capacetes”. Ele acrescenta que a lei municipal não vai ferir o Código de Trânsito Brasileiro. “Não podemos pedir que as pessoas estejam sem o capacete enquanto estiverem pilotando, mas quando os condutores pararem a moto terão que mostrar o rosto. Vai ser uma questão de tempo para as pessoas se adaptarem. O que não pode continuar são pessoas usando o equipamento para cometer delitos e não serem identificadas”, considerou. Um dos artigos trata da permanência de motoqueiros nos postos de combustível. Nesses locais, condutores e passageiros deverão tirar o capacete para serem atendidos. Em casos de recusa, a polícia poderá ser acionada para averiguação.
Para que os usuários de motos não sejam pegos de surpresa, os responsáveis pelos locais citados na lei terão que deixar visíveis nas entrada dos estabelecimentos as recomendações da nova lei. “É uma questão de segurança para todo mundo. Nos bancos, por exemplo, ninguém pode entrar de capacete depois das portas giratórias, mas no setor de autoatendimento algumas pessoas ficam com o equipamento na cabeça”, ressaltou o vereador. Proprietário de um posto de combustíveis na Avenida Agamenon Magalhães, João Cláudio de Paiva, 36, disse que aprova a lei apesar de seu estabelecimento nunca ter sido alvo de assaltantes que usam motos.
O motoboy Rafael Mendes, 27, disse que não terá problemas com a lei. “Em todos os lugares que eu chego, tiro o capacete. Não vejo problema nenhum em chegarmos nos lugares com o rosto descoberto”, ponderou. Quem também disse ser a favor da novidade foi o ortopedista Walber Mário Maia, 25. “Quem não deve não tem o que esconder. Acho que essa nova lei vai ser boa para todo mundo”, apostou.
Saiba mais
Fica proibida a permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e estabelecimentos de crédito usando capacete
Em postos de combustíveis e estacionamentos, o usuário de capacetes ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo
A pessoa que estiver na garupa da moto, segundo a lei, também terá que tirar o capacete quando o veículo parar em um posto
Quem se recusar a retirar o capacete não será atendido e a polícia, por medida de precaução, poderá ser acionada
Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos citados na lei terão que afixar placas com aviso contendo a vedação ao uso do capacete
Fonte: Diario de Pernambuco
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