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Brecha para elevar o FGTS

7 de dezembro de 2013

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre uma janela para os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – entre 1999 e 2013 – buscarem na Justiça o ressarcimento das perdas decorrentes da correção do fundo pela Taxa Referencial (TR). Os ministros do STF consideraram inconstitucional o uso da TR como índice de reposição da inflação para os contratos de financiamentos habitacionais e precatórios (dívidas judiciais). Uma brecha para os beneficiários entrarem com uma ação judicial contra a Caixa Ecônomica Federal (CEF), pedindo para corrigir o saldo do FGTS por outro índice de inflação.

A decisão beneficia milhares de trabalhadores que podem optar pelas ações individuais ou coletivas patrocionadas pelos sindicatos e entidades de classe. A partida é dada em 1999 porque foi a partir daquele ano que a TR começou a se aproximar de zero, o que provocou perdas acumuladas de R$ 160 bilhões nas contas do FGTS, segundo estimativa do Instituto FGTS Fácil. O cálculo é feito considerando a correção do saldo do fundo pelo INPC entre julho de 1999 e novembro de 2013.

O trabalhador que fez algum saque no fundo também tem direito de pedir a correção das perdas retroativas à data da retirada do dinheiro. Neste caso, o beneficiário do FGTS poderá pedir dois tipos de ressarcimento: do saque e do saldo atual. O prazo para ingressar na Justiça é de 30 anos contando a partir de 1999 até a data que o beneficiário ingressar com a ação na Justiça. 

Vanessa Cardoso, advogada tributarista do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, orienta o trabalhador a pedir à Caixa Econômica Federal o extrato analítico do FGTS. Este documento contém os recolhimentos de todos os vínculos de empregos. Com este documento, o beneficiário poderá fazer os cálculos das perdas da correção pela TR. O extrato pode ser obtido também pela internet através do site www.fgts.gov.br.

As ações patrocinadas pelo escritório G Carvalho são baseadas na decisão do STF em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), considerando que a TR não contempla o índice de correção de contratos de financiamentos habitacionais. “Se o dinheiro do FGTS é usado para os financiamentos habitacionais, por analogia, o índice de correção deverá ser o mesmo”, diz Vanessa. 

Nas ações judiciais, o pedido é para que seja modificado o índice de correção do FGTS, seja pelo INPC, pelo IPCA ou por qualquer outro que corresponda à real inflação do país. Outro detalhe importante: o parente do trabalhador já falecido e que tenha conta do FGTS neste período também poderá reivindicar o ressarcimento das perdas, desde que comprove na Justiça a condição de herdeiro.

Saiba mais

Quem tem direito 
Todo o trabalhador que temconta vinculada do FGTS no período de junho de 1999 a 2013

Como fazer para saber se tem perdas 
Pedir à Caixa Econômica Federal o extrato analítico da conta do FGTS

Quais os documentos para entrar com a ação 
Extrato analítico do FGTS, número do PIS, carteira de identidade, CPF, Carteira Profissional (CTPS)

Qual o tipo de ação o trabalhador deve optar 
O pedido pode ser feito através de ação individual ou de ação coletiva contra a Caixa

Confira uma simulação das perdas do FGTS
Saldo na conta do FGTS no ano de 1999 R$ 1.000
Atualização do saldo hoje R$ 1.340,47
Atualização pelo INPC R$ 2.586,44
Perdas com a correção pela TR R$ 1.245,97

Fonte: G Carvalho Sociedade de Advogados

Fonte: Diario de Pernambuco

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