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Boleto do IPVA em casa só com a cota única
9 de janeiro de 2013O boleto de pagamento do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) de 2013 será encaminhado para as residências dos proprietários apenas com a cota única. Quem desejar parcelar o imposto em três vezes, precisará imprimir o carnê no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O mesmo vale para o seguro obrigatório (DPVAT) – que também poderá ser pago em três parcelas. Mas, neste caso, o boleto deve ser impresso em outro site, criado especialmente para isso (https://parcelamento.dpvatsegurodotransito.com.br).
A justificativa para o envio apenas da cota única, segundo o gerente de IPVA da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Júlio Lóssio, é o grande número de contribuintes que se confundiam com o modelo antigo e acabavam pagando o imposto em duplicidade. Apenas em 2012, a Sefaz precisou devolver R$ 700 mil a contribuintes que pagaram a cota única e também uma ou mais parcelas do IPVA.
A alteração do modelo de boleto, segundo Lóssio, acarretaria um custo adicional ao estado, que agora usará o espaço para detalhar o novo sistema. “Acreditamos que a medida vai facilitar o pagamento, pois em 2012 tivemos 2 mil processos solicitando a restituição de IPVA pago em duplicidade. Quem não tem acesso à internet poderá imprimir a guia num posto de atendimento do Detran”, explica.
Esta opção não é válida para o DPVAT (imposto federal, que pode ser dividido apenas para quem imprimir o carnê). Neste caso, o parcelamento será possível para veículos com imposto a partir de R$ 210 (motos, ônibus e micro-ônibus).
O Detran-PE tem 2,25 milhões de veículos cadastrados, dos quais 2 milhões devem pagar IPVA. Cerca de 55% circulam na Região Metropolitana do Recife. Em 2012, a arrecadação de IPVA foi de R$ 598 milhões. De acordo com Júlio Lóssio, a inadimplência média fica na casa dos 11%, mas desde o ano passado a Sefaz tem inscrito os devedores na dívida ativa do estado.
“Os proprietários se assustam com a multa de 100% do valor do imposto, mas é isso que diz a lei. Aparece muita gente dizendo que vendeu o veículo, mas não transferiu a titularidade para o novo dono. Por isso é importante preencher o recibo de transferência e registrar em cartório. Só assim o Detran tem conhecimento da venda”, alerta o gerente de IPVA da Sefaz.
Alerta
Lóssio ressalta que além do débito do IPVA, a não transferência de titularidade torna o proprietário legal responsável por multas e também por acidentes e outros eventos que acontecerem envolvendo o veículo. “Muita gente vende o carro e deixa o recibo de transferência em branco, dando margem para que o novo dono nunca regularize a situação”, completa Lóssio.
O pagamento do IPVA começa no dia 5 de março, para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4; em 15 de março, para finais 5, 6 e 7; e em 25 de março, para placas finalizadas em 8, 9 e 10. Neste ano, o imposto teve uma redução média de 8,33%.
Fonte: Diario de Pernambuco
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