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Beneficiários do INSS terão que provar a incapacidade
9 de julho de 2016Os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS há mais de dois anos sem passar por revisão serão chamados para uma nova perícia médica. O objetivo é comprovar a situação de incapacidade. São 840 mil auxílios-doença, que custam R$ 1 bilhão mensal, e 3 milhões de aposentadoria por invalidez, cujo gasto por mês chega a R$ 3,6 bilhões. A medida faz parte da estratégia de passar um pente-fino na concessão de benefícios previdenciários. A expectativa do governo federal é economizar R$ 7,1 bilhões por ano com benefícios pagos indevidamente. Em 30 dias serão definidos os critérios de convocação dos segurados alvo da revisão.
As mudanças nas regras de concessão dos benefícios por incapacidade foram publicadas ontem no Diário Oficial da União (DOU) com a edição da medida provisória nº 739/2016. O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, destacou que o principal objetivo da medida é “garantir benefícios a quem realmente tem direito”. A estimativa do governo é que a revisão comece no segundo semestre deste ano. Boa parte dos benefícios concedidos e não revisados decorre de decisões judiciais. Segundo a Previdência, os benefícios estão mantidos e garantidos até que seja concluída a nova perícia.
“O argumento do governo é que existem milhares de benefícios irregulares. O problema é que existem benefícios concedidos por decisão judicial, quando o INSS negou o benefício ou a prorrogação do pagamento. Nesses casos, a pessoa obtém uma liminar e a Justiça manda pagar”, disse Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Segundo ela, a MP instala um conflito entre os poderes Executivo e Judiciário, o que causa insegurança e precisa ser sanado.
Outro ponto polêmico da MP é a revogação do tempo de carência para a obtenção do benefício. Pelas regras antigas, o segurado perde o benefício quando deixa de pagar o INSS durante quatro meses. A partir do quinto mês, quando volta a pagar, ele recupera o direito. Agora será necessário cumprir o período de carência de 12 meses. Ou seja, pagar durante um ano para receber o benefício previdenciário. Para o advogado Rômulo Saraiva, essa regra prejudica os segurados. “Eles terão que cumprir novo período de carência de 12 meses para voltar a usufruir do benefício”.
Saraiva destacou outro ponto da MP que trata da alta programada. Segundo ele, a medida vai provocar conflito entre o Judiciário e o INSS porque se o juiz não determinar o prazo para a alta médica programada, o benefício será suspenso no prazo de 120 dias. “É uma ingerência administrativa no Poder Judiciário”. Jane Berwanger completou: “Quatro meses não é nada diante da realidade do Sistema Único de Saúde no Brasil. Se o perito não fixou data máxima, esse benefício será sustado”.
Para acelerar as perícias médicas no INSS, a MP prevê a realização mutirões. “Essa medida depõe contra a qualidade da perícia que já não é boa”, sugeriu Saraiva. “O problema é que farão revisões aceleradas e se o INSS negar o benefício, as pessoas terão que ir para a Justiça”, reforçou Jane.
Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco
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