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Bancos liberados para cobrar juros sobre juros

6 de fevereiro de 2015

A corda quebra sempre do lado do mais fraco. O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: os bancos podem cobrar juros sobre juros dos empréstimos feitos por pessoa física e pessoa jurídica. A decisão joga por terra a esperança dos consumidores que entraram com ação na Justiça contestando a legalidade dos juros compostos aplicados pelas instituições financeiras nos contratos de financiamento. Para se ter uma ideia do prejuízo no bolso, simulação feita a pedido do Diario, aponta a diferença de R$ 938,43 ao ano entre os juros simples e compostos, para um empréstimo de R$ 1.000 com 12 meses de carência.

A estimativa é que existem mais de 13 mil ações em todo o país questionando os juros sobre juros nos contratos de financiamento. “Como se trata de recurso repetitivo, os juízes deverão copiar a decisão do Supremo para todos os processos. É mais um benefício para os bancos”, diz a advogada Alessandra Bahia, representante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PE. Ela destaca que a medida provisória editada em março de 2000 já permite a capitalização de juros em empréstimos e financiamentos, mas os consumidores contestam com base no artigo 51 do CDC, que considera a cobrança abusiva.

Na simulação feita pelo consultor financeiro Roberto Ferreira é demonstrado o impacto dos juros compostos nos contratos das instituições financeiras. “O problema é que a taxa de juro no país é elevada, quando se adicionam os outros encargos, a dívida dobra em menos de três meses”, alerta. Exemplificando: no empréstimo de R$ 1.000 com juros capitalizados, a dívida passa a R$ 1.210 no primeiro mês e pula para R$ 3,138,43 no décimo segundo mês. 

 Maria Inês Dolci, coordenadora executiva da Proteste Associação de Consumidores, reforça que o consumidor será onerado com a decisão do Supremo. “O crédito está muito facilitado no Brasil e as instituições financeiras vão ganham dinheiro em cima da capitalização dos juros”. Segundo ela, a autorização da cobrança de juros sobre juros vai impactar também nas negociações com os credores, principalmente para as pessoas que têm vários empréstimos.

 O comerciante Genival Ferreira de Moura, 58 anos, comprou um carro em 48 meses e pagou juros sobre juros. Ele quitou o financiamento e depois entrou com uma ação contra o banco para receber a diferença dos juros compostos. Moura conta que as últimas prestações pagas baixaram de R$ 840 para R$ 25. O comerciante conseguiu uma liminar e obteve o dinheiro de volta. “Ainda bem que o meu processo já foi julgado. Essa decisão é errada e vai prejudicar muita gente. Não é justo”. 

O processo julgado pelo STF é de um consumidor do Rio Grande do Sul contra o banco Fiat. Ele constestou a cobrança de juros mensais em empréstimos de até um ano e foi vitorioso no Tribunal de Justiça do RS. O banco recorreu e conseguiu no STF o reconhecimento da cobrança.

Saiba mais

Simulação
Veja o impacto no bolso do consumidor

Com juros simples
Valor do empréstimo    R$ 1.000
Taxa de juros mensal    10%
Prazo    12 meses
Juro mensal    R$ 100
Valor do financiamento     R$ 2.200 (dívida mais juros)

Com juros compostos
Valor do empréstimo    R$ 1.000
Taxa de juros mensal    10%
Prazo    12 meses
Juro mensal (R$ 100 + R$ 110) R$ 210
Valor do financiamento     R$ 3.138,43 (dívida mais juros)

Juros simples R$ 2.200,00 
Juros compostos    R$ 3.138,43
Diferença    R$ 938,43
Fonte: Consultor financeiro Roberto Ferreira

Fonte: Diario de Pernambuco

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