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Banco de horas para solucionar impasses

23 de abril de 2013
O banco de horas para os empregados domésticos pode ser a alternativa para a compensação de horas extras. A proposta consta na minuta do relatório final da comissão mista do Congresso que discute a regulamentação da PEC das Domésticas. O novo regime de trabalho, além do acordo individual entre trabalhadores e patrões, vai permitir a jornada superior a 44 horas semanais. Os empregadores poderão optar pelo pagamento das horas extras ou compensar com folgas do banco de horas, no período de um ano. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão, antecipou ontem a proposta ao governo federal.
 
O controle de jornada é o ponto nevrálgico da matéria. Principalmente para as famílias com crianças e idosos, cuja demanda é maior. Mas a proposta não é pacífica. Luiza Batista Pereira, presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Recife, acredita que o banco trará perdas para a categoria. “Vemos exemplos de outros trabalhadores que ficam no prejuízo. A proposta tem de ser melhor discutida”, opina. 
 
Do lado do empregador, o banco de horas é bem-vindo. “Já existem patrões que estão fazendo a compensação de jornada. Acho que é uma alternativa para diminuir as demissões”, comenta Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife. Assim que o Congresso regulamentar a PEC, os dois sindicatos vão discutir a formatação do sistema.
 
Enquanto a regulamentação não sai do papel, alguns empregadores adotam a compensação de jornada. A advogada Bianca Siqueira Campos, 34, tem três filhos pequenos e mantém duas domésticas. Ela fez uma escala de trabalho diferenciada para garantir a assistência às crianças. “Fiz um acordo individual de compensação e controlo com a folha de ponto”, diz. Cíntia Cruz, 22, é uma das funcionárias cuja jornada começa mais tarde, para esperar as crianças chegarem da escola.
 
O advogado Rômulo Saraiva diz que a compensação de jornada pode ser adotada através de um acordo individual, mas o banco de horas terá de ser regulamentado através de lei. Ele explica que a metodologia do banco é diferente da compensação de horas, quando a folga é imediata. Segundo o especialista, os sindicatos (laboral e patronal) podem instituir um banco de horas na convenção coletiva ou acordo de trabalho. 
 
Já Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, afirma que caberá ao Legislativo formatar as regras do emprego doméstico. Ele alerta que a compensação das horas só ocorre quando o empregado fica com saldo positivo.  

Fonte: Diario de Pernambuco

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