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Aumento ao TCE agora é lei

27 de maio de 2014

O Diário Oficial de Pernambuco publicou, ontem, a sanção do governador João Lyra Neto (PSB) a dois projetos de lei de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovados pela Assembleia Legislativa, Poder ao qual o órgão de fiscalização de contas está vinculado. Agora são leis. Por meio de uma (a de nº 15.294), o TCE se autoconcede um reajuste salarial de 7,5%, percentual acima da inflação e retroativo a 1º de abril – a data-base da categoria -, que beneficia a 90% dos servidores. E por meio de outra (a de nº 15.295) contempla a todo o quadro com o auxílio-saúde mensal de R$ 300.

A proposta de reajuste linear de 7,5% nos vencimentos base dos cargos efetivos de fiscalização e de apoio à fiscalização foi encaminhada à Assembleia pelo TCE no dia 10 de abril, dois dias depois do prazo final para proposta de aumento salarial a servidor em ano eleitoral. A inflação dos últimos 12 meses, pelo IBGE, foi de 5,81%. Os presidentes da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT) e do TCE, Valdecir Pascoal, afirmam que o reajuste não fere a legislação eleitoral nem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Lá não tem eleição. O TJPE e o TCE podem dar aumento fora do prazo e acima da inflação se comprovarem que nos dois anos anteriores não fizeram a reposição. Legislativo e Executivo é que não podem. No TCE, os salários (dos conselheiros) estão vinculados aos dos desembargadores. Ele tem autonomia financeira", disse Uchoa.

Para respaldar o aumento, o TCE apresentou depois de votado na Alepe um parecer do próprio procurador-geral do órgão, Aloízio Barbosa de Carvalho, atestando a legalidade. Pascoal ressaltou que a vedação a índice acima da inflação ocorre quando o reajuste é geral (a todo o quadro). "Este é setorial, não alcança conselheiros, substitutos, procuradores e Ministério de Contas. Nossa despesa com pessoal fica em 1,35 ponto percentual do nosso limite geral de 1,56. Os Tribunais de Contas estão constitucionalmente vinculados aos Legislativos, mas têm autonomia e orçamento próprio", salientou. Na justificativa da proposta do auxílio-saúde, o presidente do TCE ressalta que o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) prevê assistência pelo "SUS, convênio ou auxílio para ressarcir planos de saúde" e lembra ainda que "não há ambulatório no TCE".

Fonte: Jornal do Commercio

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