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Auditores do TCE entram com representação na OAB contra leis sancionadas por João Lyra

9 de dezembro de 2014

Casos de desvio de função no serviço público deram margens para que a Associação de Auditores de Pernambuco do Tribunal de Contas do Estado recorresse à Ordem dos Advogados do Brasil para questionar o reenquadramento de 646 servidores do Governo do Estado. Os técnicos do TCE protocolaram a representação na OAB para questionar quatro leis complementares (nºs 274, 275, 283 e 284) sancionadas pelo governador João Lyra (PSB), em setembro último.

As matérias beneficiam funcionários estaduais cedidos ou à disposição de quatro órgãos estaduais: Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Procuradoria Geral do Estado e Fundação de Aposentadorias e Pensões de Pernambuco (FUNAPE).

Pensadas ainda na gestão do ex-governador Eduardo Campos, as leis complementares de número 274 e 275 são de 30 de abril; as 283 e 284 de 6 de junho.

Fora a criação dos quadros permanentes, a nova legislação cria os respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos para as funções instituídas. Isso significa, segundo explica o presidente da Associação dos Auditores de Pernambuco, Antônio Gomes, que servidores que ocupavam funções de forma temporária ganham status definitivo e desfrutam de gratificações aos salários.

Ele exemplifica que um professor da rede estadual ganha, no mínimo, R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente. O mesmo professor, cedido à PGE como analista administrativo suplementar de procuradoria, passou, por lei, a receber um valor-base de R$4.696,95, que pode chegar a R$6.156,76.

Em defesa do ingresso de novos funcionários por meio de concurso público, o presidente da associação afirma que casos de transposição dos cargos são considerados institucionais.

A representação protocolada pelos auditores foi encaminhada pelo presidente Pedro Henrique Reynaldo Alves, para a Comissão de Estudos Constitucionais, presidida pelo jurista Ivo Dantas, que irá opinar sobre a inconstitucionalidade ou não, para eventual ajuizamento de ação pela OAB.

Fonte: Blog de Jamildo

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