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Atraso acarretará multa em tempo real
2 de março de 2006BRASÍLIA – A principal novidade para os contribuintes este ano é a multa em tempo real. Se ele enviar sua declaração fora do prazo, ele receberá imediatamente, on line, um aviso de que tem de recolher uma multa. Ele poderá, então, imprimir na hora o boleto para recolhimento da multa, com o valor já calculado. A multa pelo atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74 ou 1% do valor do IR devido ao mês, o que for maior.
Outra novidade é a possibilidade de gravar cópia da declaração em pen drive. Dessa forma, o contribuinte que preencher a declaração em um computador sem impressora poderá gravar todos os documentos e imprimi-los a partir de outra máquina. O programa também passará a pedir o número do recibo de declaração do IR do ano anterior, como medida de segurança para o contribuinte.
O prazo para apresentação da declaração do IR termina no dia 28 de abril, às 20 horas, para quem enviar pela internet. As restituições serão pagas prioritariamente aos contribuintes que enviarem sua declaração mais cedo. Terão preferência os que têm 65 anos ou mais.
Fonte: Folha de Pernambuco
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