Notícias da Fenafisco

Atestado rasurado motiva demissão
3 de novembro de 2012A tentação existe. Mas não é porque ela existe que o trabalhador deve cair nela. Ou pode ir parar no olho da rua, sem direitos. No Paraná, um atestado médico rasurado propositadamente resultou na demissão por justa causa de um trabalhador da empresa Witzenmann do Brasil. Ele entrou na Justiça pedindo a reversão. Jurou de pés juntos que não cometeu nenhuma irregularidade. Não teve sucesso. A decisão foi mantida. Ao analisar as provas na ação, a juíza do trabalho Odeta Grasselli constatou que a rasura no atestado médico não deixava dúvidas.
“Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original,” descreveu a juíza. Ouvido, o médico que emitiu o atestado garantiu que o documento só liberava o trabalhador do trabalho em um sábado, 16 de janeiro e não entre o sábado (16) e a segunda (18), como “constava” no documento apresentado pelo empregado à empresa. O trabalhador tentou anular a decisão no Tribunal Regional do Trabalho. Não conseguiu. Insistente, ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O pedido foi negado por unanimidade pela 7ª Turma.
“Neste caso ficou provado que o profissional manipulou o atestado. Ele pegou o laudo e transformou o número de dias. Mais comum ainda é o trabalhador apresentar um atestado frio para justificar uma falta injustificável”, destaca o advogado Rômulo Saraiva. Um dos motivos é a tradicional ressaca da segunda-feira. Ele lembra que, dependendo da empresa, o empregado que for pego poder receber diversos tipos de punição: advertência, suspensão ou mesmo a demissão por justa causa. E agora existe jurisprudência.
“A Justiça normalmente agasalha o empregado. Mas isso não quer dizer que ela feche os olhos. Ela não tolera um empregado mentir, se passando por doente, quando ele não está”, reforça Rômulo Saraiva. Mas o advogado afirma que, da mesma forma em que existe trabalhador em busca de um “jeitinho” para se dar bem, existe empresa mal intencionada. Segundo ele, um grande empregador da área de call center é conhecido pela arbitrariedade no controle das faltas justificadas.
“Caso a empresa não fique satisfeita, o trabalhador tem três dias de salário descontado”, conta Rômulo Saraiva. Segundo ele, ao trabalhador que não conseguir modificar a posição da empresa resta entrar com uma ação. Depois de acabar o contrato de trabalho, de preferência. Na reclamação trabalhista, o profissional reivindica os dias descontados com juros e correção monetária. “Infelizmente, muitas empresas tomam atitudes assim para forçar a demissão por justa causa e deixar de pagar os direitos do trabalhador.”
Não custa reforçar que as faltas justificadas ou admissíveis são aquelas em que o não comparecimento ao serviço não gera desconto do salário. A legislação brasileira prevê algumas hipóteses (veja o quadro). Mas há outras circunstâncias, como o trabalho nas eleições. Algumas empresas também têm em seus regulamentos internos outras questões específicas, sem contar as convenções coletivas das categorias. Aí é preciso verificar os documentos para saber se a falta pode ou não ser justificada. (Tatiana Nascimento)
Saiba mais
Confira em quais situações o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (de acordo com a CLT):
Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Até três dias consecutivos em virtude de casamento;
Um dia na primeira semana de nascimento do filho;
Por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo;
Pelo tempo que se fizer necessário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Fonte: Diario de Pernambuco
Mais Notícias da Fenafisco

Conselho da Fenafisco discute estratégias políticas no primeiro dia de reunião em Brasília
A 231ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da Fenafisco teve início nesta quarta-feira (9), às 9h30, no Brasília Imperial Hotel. […]

Fenafisco participa da Assembleia do Fonacate sobre pautas previdenciária
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), representada pelo diretor do departamento de projetos especiais, Toni Pinto, esteve […]

Capital federal recebe 231ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da Fenafisco
Nos dias 9 e 10 de abril, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) promove a 231ª Reunião […]

Fenafisco participa de mobilização na Câmara em defesa dos servidores públicos
A Fenafisco, representada pelo diretor parlamentar Celso Malhani, participou nos dias 25 e 26 de março do esforço concentrado promovido […]