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Atentado contra a lei da transparência

2 de fevereiro de 2014

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, em dezembro de 2013, um grupo de trabalho para propor mudanças na regulamentação da Lei de Acesso à Informação pelos tribunais. Na lista das pendências, está a forma de divulgação dos salários dos servidores. É que, atualmente, o Judiciário adota um modelo – reproduzido pelo Ministério Público Federal – que descumpre a Lei n° 12.527, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012.

O parágrafo 3º do artigo 8º determina que os portais deverão “possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações”. O modelo atual, porém, informa apenas a remuneração bruta e líquida, por blocos de servidores, em milhares de páginas, o que 
torna a junção inviável num só arquivo.

Só do MPF, são 11.668 páginas dos servidores ativos para copiar e colar para eventual transformação em formato de tabela, que permite a classificação dos dados, por exemplo, dos maiores salários para os menores, por cargos, função comissionada etc. O contribuinte que paga os salário de toda essa legião de funcionários públicos fica sem saber o que compõe a remuneração de cada um, por exemplo. 

O espantoso é que a norma anterior do CNJ, antes da vigência da Lei de Acesso à Informação, era mais avançada, pois obrigava os tribunais a divulgar, nos portais, a folha de pagamento completa de cada mês, num só arquivo, discriminando as verbas, como cargo, remuneração, função comissionada. Esse tabelão, mesmo sem os nomes de cada servidor, é o mais importante para conhecer quanto o Estado paga aos funcionários. O conselheiro do CNJ Gilberto Martins, que preside o grupo de trabalho, afirmou que é necessário uniformizar o padrão de divulgação, ou seja, como os dados devem estar disponibilizados.

Fonte: Diario de Pernambuco

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