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Atenção às vítimas de estupro
2 de agosto de 2013Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem integralmente, sem vetos, a lei que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho.
O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma em lei práticas que já eram recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, (o projeto) transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vítima de estupro. Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”
O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte – , mas vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo “profilaxia da gravidez” será substituído por “medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração, segundo o ministro, corrige qualquer interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.
No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada ontem, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.
De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.
Aborto
O uso do contraceptivo de emergência, que evita a concepção, vai impedir uma eventual gestação e reduzir o número de abortos legais feitos por mulheres vítimas de estupro. “Além de prestar apoio humanitário essencial para a mulher que foi vítima de uma tortura, permite que ela não passe por um segundo sofrimento, que é a prática do aborto legal”, disse o secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho.
Saiba mais
– O texto sancionado ontem dá base legal a portaria do Ministério da Saúde que torna obrigatório, no SUS:
– O acolhimento e apoio psicológico à vítima de estupro;
– A avaliação e tratamento de qualquer lesão física decorrente da violência sexual;
– A aplicação de medidas e medicações de profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, hepatites virais e HIV;
– A aplicação de contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte – para evitar gravidez decorrente de estupro.
– O projeto de lei enviado ontem ao Congresso
– Dá maior abrangência à classificação de violência sexual. No texto anterior, era considerado qualquer forma de atividade sexual não consentida. O novo texto retira a questão do consentimento, uma vez que crianças e portadores de deficiência mental podem, em tese, concordar com o ato sexual, mas ainda assim, nesses casos, será considerado como estupro.
Fonte: Diario de Pernambuco
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