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Atenção aos juros do consignado

14 de julho de 2016

Os segurados do INSS devem ficar atentos na hora de pedir um empréstimo consignado ao banco para não pagar mais caro pelo dinheiro. Pelas regras definidas pelo INSS, a taxa máxima de juros não pode ser superior a 2,34% ao mês, para o empréstimo pessoal, e de 3,36% ao mês para o cartão de crédito. Mesmo assim, existem operações cujos juros cobrados pelas instituições financeiras ficam acima do teto permitido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Em geral, o aposentado não confere o valor total no contrato e acaba sendo lesado. Os beneficiários que se sentirem prejudicados podem entrar na Justiça para pedir o ressarcimento do valor pago a mais, além de indenização por dano moral.

Aos 79 anos, o aposentado Manoel Pedro da Silva, tem seis contratos de empréstimo consignado. Já extrapolou a margem consignável de 35% para a renda mensal de R$ 990. Ele contou que pegou o dinheiro emprestado no banco para comprar remédios que toma diariamente. Analfabeto, Manoel assinou o contrato sem saber as condições do empréstimo e o valor dos juros. “Quando a gente precisa de dinheiro não olha para nada. Disseram de boca quanto eu ia pegar e eu aceitei.”

Na época do empréstimo, em 2011, o juro máximo mensal permitido era de 2,34% e foi cobrado 2,45% pelo Banco do Brasil. O valor do empréstimo foi de R$ 3.530,38, em 60 parcelas de R$ 110,94. A última parcela vence em setembro deste ano. A nora de Manoel desconfiou dos valores e identificou a taxa de juro maior. Agora, o aposentado vai buscar a diferença dos juros pagos na Justiça. “Tudo que entrar é providencial porque estou precisando.”

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência, disse que o caso de Manoel é recorrente. “Os bancos se valem da lei da usura, que permite praticar os juros que quiser, mas o empréstimo previdenciário tem a tabela própria do INSS, com juros mais baixos para os aposentados e pensionistas.” Na ação com o pedido de indenização por dano material e moral são citados como responsáveis solidários o Banco do Brasil e o INSS. O banco como instituição que praticou o juro maior e o INSS como órgão que autorizou o desconto, permitindo a taxa superior ao que foi determinado pelo CNPS.

Segundo Saraiva, o aposentado pede à Justiça Federal que seja anulada a cláusula contratual que fixa taxas de juros superiores e que seja apresentado a cópia do contrato pelo banco, além do pagamento das diferenças financeiras dos juros excessivos de todas as parcelas quitadas e as próximas. Outro pedido é a indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o BB disse que “não excede o teto de taxa de juros imposto pelo INSS”. Completou: “O BB não tem conhecimento de ações judiciais da espécie que envolvam o banco e ressalta que avalia permanentemente os fundamentos do mercado para estabelecer a política de preços de seus produtos”. O Ministério da Previdência foi procurado pela reportagem do Diario, mas até o fechamento da edição não se pronunciou. 

Orientações

Regras do empréstimo consignado do INSS

Taxas
As taxas máximas de juros são de 2,34% ao mês para o empréstimo consignado e de 3,36% ao mês para o cartão consignado

Custos
É proibido cobrar taxas extras da operação, ou seja, os juros contemplam o custo efetivo total (CET)

Informação
As instituições financeiras são obrigadas informar no ato da contratação o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, e o número de prestações

Contrato
O beneficiário deverá exigir a cópia do contrato. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes e exigem contratos específicos

Documentos
O beneficiário deverá apresentar, no mínimo, documento de identidade ou CNH e o CPF.

Depósito
O empréstimo deverá ser feito em conta-corrente ou poupança de titularidade do beneficiário. Não pode ser feito em conta de terceiros.

Boleto
Instituições devem emitir, em cinco dias úteis, o documento de pagamento detalhado ou boleto, com o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido.
 
Margem
O valor máximo da renda a ser comprometida com o empréstimo não pode passar 35% do valor da aposentadoria ou pensão, sendo 5% para o cartão.
 
Parcelas
O número máximo de parcelas do empréstimo consignado não poderá ultrapassar 72 meses.

Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco

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