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Atenção ao calendário da Receita

17 de fevereiro de 2017

Pessoas físicas e empresas devem ficar atentos ao calendário de pagamento de tributos. Nos dias 24 e 27 deste mês se encerra o prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), respectivamente.

O Dimob é uma obrigação das construtoras e incorporadoras, além de outros tipos de empresas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis. Para a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores a partir do ano­calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração com certificado digital válido, exceto para as empresas do Simples Nacional.

Já a Dirf deve ser feita pela fonte pagadora. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que possua empregados deve declarar pagamento de salários, informações sobre planos de saúde, pagamento ou remessas a residências no exterior, entre outras.

A Dirf é um dos principais documentos usados para investigar contribuintes. Se as informações repassadas pelo empregador estiverem diferentes das declaradas pelos empregados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o contribuinte cairá na malha fina.

Quem deixar de apresentar os documentos ou declarar informações inexatas ou omitir informações está sujeito a multa. Para fazer as declarações, é preciso baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) específico para o Dimob ou a Dirf e o programa da Receita Net. Ambos estão disponíveis no site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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